por Eduardo de Mello e Souza
06 de julho de 2015
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Parabéns, você alcançou a tão almejada inovação com potencial comercial. E agora, o que fazer?
Essa inovação, ao ser protegida, transforma-se em um ativo intelectual e o próximo passo é ir ao mercado. Exceto em casos de uso próprio, a melhor forma de lucrar com um novo desenvolvimento é buscar um terceiro que leve esta inovação ao mercado como faz, por exemplo, a maioria dos autores, inventores, pequenas e médias empresas, universidades e laboratórios de pesquisa, quando comercializam seus livros, "designs", invenções, tecnologias, moléculas, cultivares e demais criações intelectuais, via editoras, fábricas e todo tipo de grande empresa.
Para explorar estes ativos intelectuais, o terceiro precisa da permissão do titular. Essa permissão é conhecida como uma licença, e o processo de comercialização de ativos intelectuais como licenciamento.
O licenciamento começa com a identificação e contato com um ou mais terceiros que possam se interessar pela inovação. Titulares geralmente conseguem identificar quais empresas teriam interesse em seus desenvolvimentos, mas têm dificuldade em abordá-las de forma que sejam levados a sério e ultrapassar todas as etapas de negociação. Para resolver tais problemas existem profissionais especializados na intermediação de negócios envolvendo ativos intelectuais que atuam tanto na introdução quanto na avaliação de ativos e mediação de um acordo entre as partes.
Quando há interesse, primeiro são divulgadas informações sobre o ativo para que este possa ser avaliado, usando termos de sigilo sempre que necessário. Se positivo o resultado após uma análise inicial que usualmente demora pelo menos seis meses, compreendendo reuniões e provas de conceito, iniciam-se as negociações de licença ou opção sobre a inovação. Exercida a opção e/ou concluídas as negociações de licença é firmado um contrato entre as partes.
Este contrato, além da identificação das partes, deve conter elementos chave como a descrição dos ativos licenciados, a especificação dos direitos conferidos, território, termo e condições de rescisão do acordo. Um bom contrato deixará claras questões como a quem cabe a manutenção dos ativos intelectuais, se a licença é exclusiva ou não, se o ativo pode ser sublicenciado. Tratará também de como será calculada a remuneração, a quem cabe o recolhimento de impostos, e como serão auditados resultados e resolvidos conflitos entre as partes.
Tratando em particular de marcas, patentes, fornecimento de tecnologia e assistência técnica, no Brasil temos ainda a particularidade da necessidade de averbação de contratos de licença no INPI, para que o acordo entre as partes produza efeitos em relação a terceiros, para que seja permitida a remessa de pagamentos para o exterior, e para qualificar a parte brasileira para dedutibilidade fiscal dos valores remetidos. Se por um lado a averbação representa mais uma burocracia, por outro, as principais informações sobre os contratos são publicadas pelo INPI em sua revista semanal, e estas, com certas ressalvas, podem servir de base para empresários entenderem quais são os "royalties" praticados em diferentes mercados. Vale apenas lembrar que na prática nem todos os contratos firmados são registrados no INPI, uma vez que, entre partes Brasileiras, não havendo a necessidade de remessa para o exterior alguns empresários optam pela manutenção do sigilo de seus acordos, mesmo que isso prejudique a produção de efeitos em relação a terceiros.
Se tudo isso lhe parece novo, lembre-se que você não está sozinho. O mercado de comercialização de ativos intelectuais está se desenvolvendo no Brasil como a consequência natural do estímulo forte à inovação feito nos últimos anos. Com essa maturação surgem novos profissionais nos quadros das empresas, os executivos de licenciamento, já reconhecidos na Europa, Japão e EUA, com a missão de traduzir em resultados financeiros tal esforço inovador.