Candida Ribeiro Caffe
Socia, Advogada, Agente da Propriedade Industrial
Advogada e agente da propriedade industrial, e socia do escritorio Dannemann Siemsen. Pos-graduada em Direito da Pr[...]
saiba +por Candida Ribeiro Caffe
01 de outubro de 2010
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Foi celebrado um novo acordo de cooperação entre o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), com o intuito de combater práticas de concorrência desleal envolvendo direitos de propriedade intelectual.
O acordo, que estabelece a realização de estudos, consultoria, eventos e troca de informações que proporcionem maior conhecimento sobre a proteção de propriedade intelectual e condutas lesivas à livre concorrência, vigerá, inicialmente, até 07 de junho de 2012.
Dentre as medidas previstas, destaca-se que o INPI, ao tomar conhecimento de práticas restritivas à livre concorrência em contratos submetidos ao seu exame, oficiará a SDE e, com o intuito de instaurar novo processo administrativo perante o CADE, poderá se manifestar a respeito da prática verificada.
Em caso de processos já instaurados, a autarquia, mediante solicitação do CADE, deverá fornecer informações técnicas necessárias para sua instrução e prosseguimento do trâmite administrativo.
Adicionalmente, será livre a comunicação do INPI ao CADE quando verificar descumprimento de decisões relacionadas à propriedade intelectual emitidas pelo conselho. Por sua vez, caberá ao CADE encaminhar suas decisões ao INPI, para facilitar o fluxo de informações entre os órgãos.
Nota-se, portanto, nítido interesse de promover uma interface entre a atuação do INPI e do CADE, de modo a restringir possíveis práticas lesivas à livre concorrência por meio de direitos de propriedade intelectual, o que exigirá maior cuidado na elaboração dos contratos sujeitos a averbação perante o INPI.
*Em coautoria com Alberto Ferreira Filho