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Iniciativas do INPI contribuem para aquecimento do mercado de licenciamento e transferência de tecnologia no país

por Candida Ribeiro Caffe e Mariana Reis Abenza

05 de janeiro de 2021

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Nos últimos meses, apesar das circunstâncias desafiadoras do cenário econômico mundial, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI adotou iniciativas em busca da redução do tempo de exame dos pedidos de patente (backlog) e visando incentivar o investimento, desenvolvimento e comercialização de novas tecnologias. Encontram-se entre essas iniciativas as Portarias INPI n° 294/2020, Portaria INPI no 247/2020 e Portaria INPI no 331/2020, que entraram em vigor ao longo deste segundo semestre e poderão contribuir para estimular o licenciamento de patentes e a transferência de tecnologia no país.

Com base no projeto-piloto instituído pela Portaria INPI n° 294/2020, a partir de setembro de 2020, foram criadas duas novas modalidades de trâmite prioritário de pedido de patente, sendo uma para tecnologias disponibilizadas no mercado e outra para tecnologias resultantes de financiamento público. Assim, desde que respeitados certos requisitos, pedidos de patente que sejam objeto de contratos de licença, cessão, importação ou exportação, passaram a ser elegíveis para exame prioritário. O mesmo ocorre com tecnologias oriundas de projetos desenvolvidos com apoio financeiro decorrente de receitas públicas.

Além disso, com o objetivo expresso e declarado de facilitar a transferência de tecnologia e o licenciamento de ativos de propriedade industrial, o INPI também lançou o projeto “Vitrine de PI”, a fim de estimular a oferta de licença já prevista no artigo 64 e seguintes da Lei de Propriedade Industrial. Este projeto foi instituído pela Portaria INPI no 331/2020 que, a exemplo do que ocorre em países como Estados Unidos, Dinamarca, Japão e Chile, criou, a partir de 01 de outubro de 2020, uma plataforma para publicação de anúncios relativos aos ativos de propriedade industrial para comercialização.

Tanto patentes concedidas pelo INPI, quando pedidos de patente ainda pendentes de análise, poderão ser ofertados na Vitrine de PI, sendo certo que alguns outros requisitos deverão ser observados, entre os quais a confirmação, pelo requerente, de que a tecnologia em questão não é objeto de um contrato de licença exclusiva. Apesar de ter início apenas com oferta de patentes e pedidos de patentes, a previsão é que, gradualmente, outros ativos de propriedade industrial, como desenhos industriais, programas de computador, topografias de circuito integrado e marcas, possam ser ofertados ao mercado por meio da Vitrine de PI disponibilizada pelo INPI. Assim, a Vitrine de PI cria um espaço extremamente propício para a oferta e procura de soluções tecnológicas no mercado, permitindo que possíveis interessados nas referidas soluções tenham conhecimento dos produtos e processos disponíveis e iniciem as tratativas com os respectivos titulares.

Outra medida de incentivo que merece destaque foi a Portaria INPI no 247/2020, que concedeu às startups (conforme definidas na Lei Complementar no 167/2019) o direito de requerer exame prioritário e acelerado de seus pedidos de patente junto ao INPI. Esta medida visa a estimular o desenvolvimento de novas tecnologias e o investimento por startups na proteção de suas inovações por meio de pedidos de patente, com potencial para estimular investimentos nas próprias startups do país.

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Candida Ribeiro Caffe

Socia, Advogada, Agente da Propriedade Industrial

Advogada e agente da propriedade industrial, e socia do escritorio Dannemann Siemsen. Pos-graduada em Direito da Pr[...]

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Mariana Reis Abenza

Socia, Advogada, Agente da Propriedade Industrial

Socia do Dannemann Siemsen, onde trabalha desde 2008, e agente da propriedade industrial, Mariana e graduada em Dir[...]

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