Candida Ribeiro Caffe
Socia, Advogada, Agente da Propriedade Industrial
Advogada e agente da propriedade industrial, e socia do escritorio Dannemann Siemsen. Pos-graduada em Direito da Pr[...]
saiba +por Candida Ribeiro Caffe
01 de janeiro de 2008
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Desde 02 de janeiro de 2008, as microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem poderão aderir ao Simples Nacional (“Super Simples”), regime de tributação favorecida instituído nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que unifica a cobrança e o recolhimento dos tributos federais (imposto de renda [IR], contribuição social sobre o lucro líquido [CSLL], imposto sobre produtos industrializados [IPI], PIS, COFINS e INSS patronal), além da possibilidade de convênios para unificar também o pagamento do ICMS e do ISS, dependendo do Estado ou Município em questão, respectivamente. Essa opção vale para o ano de 2008.
Assim, empresas que perderam a oportunidade de aderir em 2007 poderão agora optar pelo referido regime em 2008. A opção pelo Super Simples deve ser realizada até o último dia útil do mês de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano da opção.
Cumpre lembrar que podem optar pelo Super Simples as pessoas jurídicas cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Estaremos à disposição para analisar a situação da sua empresa e a possibilidade de adesão.