por Raul Hey
29 de setembro de 1997
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Apresentado em 29/30 de setembro de 1997 no XVII Seminário Nacional de Propriedade Intelectual – ABPI, em Porto Alegre – RS
INTRODUÇÃO AO PAINEL
Imaginemos a criação de uma obra literária, por exemplo, um Livro , que deu origem, ao longo dos anos, a uma cadeia de obras subsidiárias, gerando novos direitos autorais e conexos:
Peça de teatro – Novela para rádio – Filme p/ cinema – Novela para televisão
Vejamos algumas das características desta cadeia de criações citada como exemplo, que tem o livro como a obra que deu origem às demais:
O que mudou ?
Até a televisão, todas as obras tinham um ponto em comum – elas eram o próprio produto final a ser lido, assistido e/ou escutado pelo público-alvo.
Com o advento dos computadores, surgiu um novo tipo de obra protegida pela legislação de direitos autorais – o programa de computador, que se diferencia das demais obras pelo fato de ser, no mais das vezes, transparente para o seu público consumidor. De fato, ainda que um "software" tenha componentes que sejam perceptíveis pelo usuário, por exemplo as telas, os programas, que são objeto da proteção autoral são, eles próprios, transparentes.
Também, com as novas tecnologias, surge a chamada obra de multimídia, usualmente gravada em um CD-ROM e que traz dentro de si diversas obras protegidas, na forma de filmes, fotografias, textos, programas de computador, etc., aumentando o número de autorizações necessárias para que possa ser explorada economicamente a obra, e aumentando, com isso, a complexidade dos contratos. Note-se que este novo tipo de obra acrescenta à mistura original existente antes do "boom" da informática nos meios de comunicação, os programas de computador, que têm um forte componente funcional, além de sua característica de "obra" protegida pelos direitos autorais, fazendo com que direitos de propriedade industrial (patentes, trade secrets) possam também ser envolvidos.
Mas será que este novo tipo de obra apresenta, de fato, um problema novo para o Direito? Ou apenas demanda uma adaptação ou novas interpretações da legislação existente?
Estas e outras dúvidas têm sido objeto de debates entre profissionais do Direito no mundo todo e compõe o cenário dentro do qual situam-se as palestras que vamos agora escutar.