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Internet, Multimídia e Direitos de Autor: Coexistência Difícil

por Raul Hey

29 de setembro de 1997

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Apresentado em 29/30 de setembro de 1997 no XVII Seminário Nacional de Propriedade Intelectual – ABPI, em Porto Alegre – RS

 INTRODUÇÃO AO PAINEL


Situação antes do "boom" da informática nos meios de comunicação:

Imaginemos a criação de uma obra literária, por exemplo, um Livro , que deu origem, ao longo dos anos, a uma cadeia de obras subsidiárias, gerando novos direitos autorais e conexos:

Peça de teatro – Novela para rádio – Filme p/ cinema – Novela para televisão

Vejamos algumas das características desta cadeia de criações citada como exemplo, que tem o livro como a obra que deu origem às demais:


  • cada uma das obras ali mencionadas pode ser considerada como diferente da anterior, original e protegida pela legislação de direito autoral;

 

  • cada uma delas, com exceção da primeira (o livro), possui um vínculo com a anterior e, portanto, atinge a esfera de direitos do autor da anterior;

 

  • todas as obras derivadas do livro geram direitos conexos de atores e dos meios de divulgação (rádio e televisão), direitos estes que não se confundem com os direitos autorais de cada uma das obras originárias.
Em suma, os diversos direitos envolvidos geram um cadeia de contratos que envolvem e interligam diversos titulares. Esta era a situação antes do advento dos computadores, das obras chamadas de multimídia e da Internet.

O que mudou ?

Até a televisão, todas as obras tinham um ponto em comum – elas eram o próprio produto final a ser lido, assistido e/ou escutado pelo público-alvo.

Com o advento dos computadores, surgiu um novo tipo de obra protegida pela legislação de direitos autorais – o programa de computador, que se diferencia das demais obras pelo fato de ser, no mais das vezes, transparente para o seu público consumidor. De fato, ainda que um "software" tenha componentes que sejam perceptíveis pelo usuário, por exemplo as telas, os programas, que são objeto da proteção autoral são, eles próprios, transparentes.

Também, com as novas tecnologias, surge a chamada obra de multimídia, usualmente gravada em um CD-ROM e que traz dentro de si diversas obras protegidas, na forma de filmes, fotografias, textos, programas de computador, etc., aumentando o número de autorizações necessárias para que possa ser explorada economicamente a obra, e aumentando, com isso, a complexidade dos contratos. Note-se que este novo tipo de obra acrescenta à mistura original existente antes do "boom" da informática nos meios de comunicação, os programas de computador, que têm um forte componente funcional, além de sua característica de "obra" protegida pelos direitos autorais, fazendo com que direitos de propriedade industrial (patentes, trade secrets) possam também ser envolvidos.

Mas será que este novo tipo de obra apresenta, de fato, um problema novo para o Direito? Ou apenas demanda uma adaptação ou novas interpretações da legislação existente?

Estas e outras dúvidas têm sido objeto de debates entre profissionais do Direito no mundo todo e compõe o cenário dentro do qual situam-se as palestras que vamos agora escutar.

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Raul Hey

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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