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A decisão sobre downloads nos EUA

por Rodrigo Borges Carneiro

04 de novembro de 2011

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Recente decisao da Justica americana isentando o pagamento de execucao publica sobre downloads foi muito noticiada no Brasil como a liberacao geral do download.

E preciso que se diga que a decisao nao liberou o download nos EUA. Na verdade, a decisao apenas esclareceu que o download nao representa uma execucao publica de musica. O tribunal americano interpretou que executar uma obra significa "recitar, tocar, interpretar" e nenhuma obra e recitada, tocada ou executada no ato de simplesmente transmitir por download, o que me parece absolutamente correto.

No entanto, o download nos EUA continua sendo considerado uma forma de reproducao e distribuicao digital de musica e, portanto, necessita de autorizacao e pagamento aos compositores, o que nos EUA ocorre sob a forma de um esquema de licenca compulsoria, bem como autorizacao e pagamento aos titulares de direitos sobre a gravacao.

Os efeitos da decisao para o Brasil sao pequenos ja que temos nossa propria legislacao, mas positivos pois o entendimento ajuda a frear qualquer iniciativa de o Ecad cobrar por downloads.

No Brasil, as autorizacoes necessarias para um download devem ser buscadas com as editoras, gravadoras e artistas e nao com o Ecad. Tambem nao existe o sistema de licenca compulsoria e vigora a liberdade dos titulares para autorizar e negociar os valores.

Também já descriminalizamos aqui, em 2003, a conduta de se realizar a copia de um fonograma para uso privado quando ocorre sem intuito de lucro direito ou indireto. Nao precisamos mais cacar o consumidor criminalmente. Foi um primeiro passo.

Por outro lado, ainda temos que avancar na discussao sobre o que fazer na seara civel. Como esta hoje, a lei de direitos autorais nao permite qualquer tipo de copia integral, mas apenas de pequenos trechos, gerando o dever de indenizar em qualquer situacao fora desse rigido parametro.

Existe um espaco para o aperfeicoamento, mas o diabo esta nos detalhes. Seria o caso de se garantir na lei o direito do usuario que adquiriu legalmente uma obra fazer uma copia para seu uso proprio?

Esse direito de copia privada por sua vez nao pode afetar a seguranca que a industria precisa ter para oferecer obras em modalidades onde o acesso e realizado por um periodo de tempo (um aluguel digital) ou tecnologias como o streaming onde nao ha transferencia final do arquivo. O caminho tambem passa por uma negociacao geral.

A Apple negociou com os titulares e ja sinaliza com uma especie de "anistia" ao legalizar a biblioteca dos usuarios que aderirem a um sistema de assinatura na nuvem. E preciso trazer o usuario de volta a legalidade, e o caminho e o bom senso.

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Rodrigo Borges Carneiro

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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