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ECAD

por Mauro Ivan C. R. dos Santos

01 de março de 2004

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Duas recentes decisões proferidas pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmaram o entendimento de que os exibidores de obras cinematográficas no Brasil devem pagar direitos autorais aos titulares das trilhas sonoras dos filmes que exibem em suas salas.

Ações movidas pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) contra empresas detentoras de salas de cinema do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, culminaram em decisões dos Tribunais de Justiça desses Estados afirmando que os exibidores são responsáveis pelo pagamento de 2,5% sobre a receita bruta da bilheteria de cada sala, valor devido pela execução pública das trilhas sonoras dos filmes. As partes recorreram ao STJ, que manteve o entendimento dos Tribunais locais.

Além de considerarem excessivo o valor de 2,5%, os exibidores de filmes envolvidos nas duas ações questionaram ao STJ outros pontos, dentre eles a legitimidade do ECAD para recolher esse valor em nome dos titulares de trilhas sonoras estrangeiras. A questão é relevante, pois a grande maioria dos filmes exibidos nos cinemas brasileiros são de origem estrangeira (93%), com ampla predominância para as obras norte-americanas. O STJ já firmou entendimento de que o ECAD é parte legítima para representar titulares estrangeiros, desde que legalmente habilitado para tanto com base nos artigos 103 e 105 da extinta Lei de Direitos Autorais ­ Lei No. 5.988/73 e no Artigo 97 da atual Lei de Direitos Autorais ­ Lei No. 9.610/98.

A disputa em torno dos valores a serem recolhidos pelas trilhas sonoras nos cinemas não para por aqui. As redes Cinemark e UCI, outras duas gigantes do setor, também estão envolvidas em ações judicial contra o ECAD pelo mesmo motivo.

Na Bahia, o ECAD ingressou judicialmente contra a rede UCI em 2000 e, em outubro desse mesmo ano, obteve sentença favorável do Tribunal de Justiça do Estado, determinando o pagamento dos 2,5%. A UCI, decidida a recorrer da decisão para as instâncias superiores, requereu o depósito dos valores devidos em juízo até que decidida em última instância a ação. O requerimento foi negado e para obter cumprimento da obrigação, a 1ª Câmara Cível do TJ-BA se viu compelida a determinar liminarmente que o equipamento de som de 10 salas de cinema da rede UCI no Shopping Aeroclube Plaza Show fossem desligados por uma semana.

Os exibidores de obras cinematográficas alegam que as decisões do STJ acrescentarão dificuldades a um mercado já curvado pela atual falta de incentivos e por pesados encargos. O Brasil conta atualmente com apenas 1.700 salas em um espaço que comportaria até 3.500 delas. Dados comparativos demonstram que o Brasil possui algo em torno de 1 sala para cada 105 mil habitantes, enquanto no México a proporção seria de 1 sala para cada 44 mil habitantes e, na Argentina, 1 sala para cada 37 mil habitantes. 

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Mauro Ivan C. R. dos Santos

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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