Biblioteca

Formatos de programas de TV e sua proteção: utopia ou realidade?

por Gustavo Piva de Andrade

01 de janeiro de 2006

compartilhe

Introdução

A indústria da televisão nos dias atuais é extremamente competitiva. Na intensa disputa pela preferência do telespectador, reality shows, quiz shows, game shows e talent shows têm assumido um papel cada vez mais relevante na programação das emissoras.

Seguindo esta tendência, empresas de todo o mundo vêm buscando inserir programas do gênero em suas grades e optam muitas vezes pelo licenciamento de formatos de programas já testados em outros países.

O licenciamento de formatos de programas televisivos é uma indústria que atualmente movimenta muitos milhões de dólares. Programas como Who wants to be a Millionaire?, da inglesa Celador Productions, Survivor, da também inglesa Castaway Television Productions, e Big Brother, da holandesa Endemol, já tiveram seus formatos licenciados para emissoras de dezenas de países, transformando-se em extraordinárias fontes de renda para seus respectivos idealizadores.

E a receita auferida não se limita ao licenciamento em si. Atualmente, muitos destes programas são acompanhados de forte carga de merchandising e são decididos pelo público por meio de ligações, o que maximiza ainda mais o enorme valor comercial dos seus formatos.

Um mercado de tal magnitude, claro, atrai a atenção de concorrentes que, muitas vezes, ao invés de optarem pelo licenciamento dos formatos e pagarem os royalties correspondentes, desenvolvem programas semelhantes que passam a concorrer diretamente com os programas originais.

Tal conduta naturalmente colide com os interesses das empresas produtoras dos formatos e dos seus licenciados, sendo precisamente nesse contexto que surge um dos temas mais atuais e controversos da área de propriedade intelectual: a proteção dos formatos de programas de televisão.

Com efeito, até onde vai a idéia e começa a expressão? Até que ponto um programa baseado nos mesmos elementos do programa de um concorrente é uma infração e, como tal, deve ser reprimida pelos aplicadores do direito?

O objetivo do presente trabalho é examinar a questão da proteção dos formatos de programas de TV e de todas as dificuldades a ela inerentes. Como veremos, tribunais de diversos países têm hesitado em reconhecer que formatos de programas estão inseridos no rol das obras intelectuais legalmente protegidas. Outros tribunais, contudo, recentemente se posicionaram de maneira distinta, aquecendo ainda mais a já grande discussão sobre a matéria.

Pode o formato ser protegido? Caso positivo, em quais circunstâncias? Por meio de quais instrumentos legais? Estas são algumas das perguntas a que nos propomos responder.

Leia o artigo completo

compartilhe

Gustavo Piva de Andrade

Socio, Advogado, Agente da Propriedade Industrial

Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Mestre em Direito da Propriedade [...]

saiba +

posts relacionados

busca