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Flexibilização das Relações Trabalhistas

por Luiz Henrique O. do Amaral

01 de fevereiro de 2009

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Tem ocupado bastante espaço na mídia a discussão sobre a possível flexibilização da legislação trabalhista como mecanismo de manutenção do nível do emprego diante da crise internacional. Essa discussão adotou contornos mais claros com o tema da redução da jornada de trabalho acompanhada da redução de salários. A posição dos principais sindicatos do país tem sido no sentido de refrear essa prática, pois isso fragilizaria o direito dos trabalhadores. Os limites da flexibilização das condições de trabalho por meio da negociação direta entre patrões e empregados deve ocupar um espaço central no enfrentamento da presente crise econômica.

Por mais favorável que se possa ser à necessidade de preservação dos direitos trabalhistas, ninguém pode ignorar que há uma grande parcela da população na informalidade, que não é alcançada pelos benefícios garantidos pela legislação. Se a inflexibilidade nas condições do trabalho for mantida nos períodos de crise mais aguda, a legião de desempregados ou de empregados informais tende a crescer. Esse resultado gera um retrocesso muito maior no emprego formal do que causaria uma revisão organizada e planejada das condições de trabalho, necessária nos tempos atuais.

O setor de franchising, por utilizar mão de obra intensiva, poderia estar contribuindo muito mais para a manutenção do emprego no país no presente momento. Porém, as regras rígidas que limitam as condições de contratação acabam funcionando como um freio que leva os empresários a serem muito conservadores no aumento de seu quadro de colaboradores. Os elevados encargos trabalhistas, as dificuldades de negociação direta das condições de trabalho e a facilidade com que se incorporam determinados direitos levam franqueadores e franqueados a somente permitir o crescimento da folha em situações absolutamente indispensáveis.

As redes de franquia, por diversos fatores, atuam com formalidade e levam aos franqueados, geralmente pequenos empresários, a contratar mão de obra obedecendo rigorosamente às regras da legislação. Por outro lado, os empresários independentes, não ligados a nenhuma rede, têm maior facilidade de atuar na informalidade e acabam impondo aos franqueadores uma verdadeira concorrência desleal, na medida em que operam com custos mais reduzidos.

O setor de franquia incentiva as contratações de funcionários com total observância das regras trabalhistas, mas, diante dos desafios do momento, teria muito melhor condição de absorver um número ainda maior de empregados formais se as condições de trabalho pudessem ser revistas por negociação direta e se os encargos trabalhistas fossem substancialmente reduzidos no momento de crise.

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Luiz Henrique O. do Amaral

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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