por Marcelo Mazzola
22 de abril de 2014
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Por Marcelo Mazzola
É assombroso o volume de ações judiciais no país envolvendo o tema saúde. Entre 2011 e 2013, o número cresceu quase 20%, totalizando aproximadamente 300 mil demandas em curso no Judiciário, distribuídas entre os estados brasileiros, com destaque para Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, que, juntos, congregam mais de 50% do estoque de litígios.
As demandas se multiplicam com velocidade e os assuntos são recorrentes no Judiciário. Esse cenário decorre da combinação de responsabilidades dos setores público e privado.
De um lado, o Estado permitiu o sucateamento da saúde e, de outro, as operadoras de planos de saúde não oferecem serviços condizentes com os preços cobrados.
O resultado é a explosão de demandas judiciais que materializam a chamada judicialização da saúde. Mas nem tudo está perdido. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio criou uma Comissão Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis, órgão que promove conciliações prévias — aproximadamente 250 audiências por dia em forma de mutirão — solucionando, na raiz, alguns questionamentos entre consumidores e operadoras de planos de saúde.
É uma espécie de mediação entre os envolvidos, com a presença das partes e seus procuradores. Os índices de acordo são sempre muito altos e as ações acabam ali mesmo. Todo mundo sai ganhando.
O consumidor evita um longo caminho de angústia e aflição, os planos de saúde reduzem o acervo de demandas e, consequentemente, os respectivos contingenciamentos judiciais, e, por fim, o Judiciário não é inundado com milhares de novas ações.
Outra boa iniciativa foi criação da Câmara Permanente Distrital de Mediação em Saúde (Camedis), no Distrito Federal, resultado de um acordo firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Defensoria Pública.
A Camedis é responsável pela mediação referente às demandas por serviços e produtos de saúde oferecidos pelo SUS no Distrito Federal e sua atribuição é, basicamente, evitar ações judiciais ou propor soluções para as demandas em trâmite. Mas é preciso mais. Do próprio Judiciário, espera-se maior agilidade nos trâmites.
Algumas movimentações interessantes já estão sendo implantadas como, por exemplo, a edição de súmulas e enunciados sobre temas repetitivos, a escolha de recursos paradigmas, bem como a criação de varas especializadas
em saúde.
Vale registrar que, em Porto Alegre, já existe uma Vara de Fazenda Pública especializada em saúde. Do Executivo, espera-se a implementação de políticas públicas rígidas, com ênfase nos investimentos na área; e, do Legislativo, a evolução e o aprimoramento das legislações específicas, levando-se em conta a efetiva realidade social.
Do lado das operadoras de planos de saúde, pode ser destacada a criação de Células de Mediação, normalmente formadas por equipes multidisciplinares (advogados médicos etc), cujo objetivo é exclusivamente atender os órgãos de defesa do consumidor (Procon, Defensoria Pública, Ministério Público etc.), resolvendo os impasses e evitando a propositura de ações judiciais.
Em suma, a mediação no ramo da saúde precisa ser cada vez mais valorizada e incentivada, não necessariamente através do procedimento arbitral e das respectivas Câmaras de Mediação e Arbitragem, cujos custos são elevadíssimos, mas sim através do próprio Judiciário e de suas conciliações prévias, bem como a partir de criação de outras câmaras de mediação em saúde, importantes instrumentos para reduzir o estoque de ações judiciais.
Aliás, as boas iniciativas do TJ do Rio e do Distrito Federal deveriam ser estendidas a todos os estados brasileiros, pois ajudam a reduzir a judicialização da saúde no país.