por Andre Zimerfogel
02 de maio de 2013
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Com a recente criação do Plano Nacional de Consumo e Cidadania e o aumento de poder que trará aos Procons espalhados pelo Brasil, o assunto das relações de consumo ganhou as principais páginas dos jornais e revistas pelo país. A atenção da mídia se voltou para um problema bastante conhecido no Brasil: como regulamentar e melhorar os problemas decorrentes da relação consumidor x empresas?
Por óbvio, o foco está nas novas regras e medidas adotadas pelo governo, todavia o lado das empresas não está sendo considerado na equação criada com intuito de dar cabo a todos os problemas dessa relação.
Devemos nos perguntar se os Procons estarão preparados para tal tarefa, se os responsáveis por esses órgãos dotados de tamanho poder possuem a qualificação necessária, já que são indicados e não concursados, como ocorre nos Tribunais de Justiça. Além disso, como confiar em um órgão que impõe multas de valores exorbitantes que revertem exatamente para o próprio Procon? Não seria autonomia demais para órgãos administrativos e com tantas indicações, muitas delas com fins políticos?
O governo deveria, antes mesmo de impor regras, decretos e leis, pensar em soluções que ajudem as empresas a conseguir atender aos seus consumidores sem ter que enfrentar problemas de infraestrutura, falta de conhecimento técnico da mão de obra disponível e impostos em níveis excessivos, apenas para citar alguns dos problemas.
Vejamos o comércio eletrônico. O setor cresce cerca de 20% ao ano, gera milhares de empregos diretos e indiretos e recolhe milhares de reais
em impostos, mas sofre com a péssima condição da malha rodoviária que temos no Brasil.
Dentre as mudanças sugeridas no novo plano estão mudanças significativas no CDC (Código de Defesa do Consumidor) que podem atingir diretamente essas empresas. Será proposta a implementação de uma lista com produtos considerados essenciais ao consumidor em geral. Nesses casos, o fornecedor do produto, que deverá estar no prazo de garantia, terá que efetuar a troca imediatamente. Será razoável não dar ao menos 48 horas para que a empresa consiga se organizar e cumprir tal exigência? E se o produto estiver esgotado, o que deve ser feito? Me parece cedo demais para a nossa experiência com o assunto exigir tamanha eficiência das empresas que nem mesmo os países mais desenvolvidos conseguem atender.
Outras mudanças, feitas por meio de decreto, obrigarão as lojas virtuais, em exatos 60 dias, a devolver o valor pago pelo produto, no prazo de sete dias, no caso de desistência por parte do consumidor, implementando um mesmo canal de venda e pós-venda.
Com tantas imposições, resta saber se o governo fará sua parte e evitará que os Procons sejam órgãos exclusivamente arrecadadores para se tornarem defensores das relações de consumo, conquistando efetivas melhoras para o setor.
* André Zimerfogel é advogado do escritório Dannemann Siemsen