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Proteção de layout em redes de franquia

por Candida Ribeiro Caffe

01 de março de 2009

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Ao formatar uma rede de franquia, os franqueadores muito se preocupam com a proteção das marcas franqueadas, elaboração dos manuais de operação, entrega correta da circular de oferta aos potenciais candidatos e formatação do treinamento adequado. Esquecem-se, via de regra, de buscar proteção para a caracterização visual do negócio, com todos os seus elementos de identificação, que são desenvolvidos pelo franqueador e a ele devem pertencer.

Não obstante a indiscutível importância de todos os elementos acima destacados, é igualmente importante buscar proteção para a padronização visual da rede, que pode ser passível de proteção por direito autoral, desenho industrial, trade dress e diversos outros direitos que se sobrepõem e fortalecem enormemente a posição do franqueador em casos de violação por terceiros, por exemplo.

Embora o direito autoral sobre o projeto arquitetônico independa de qualquer registro, nascendo com a própria criação da obra, o seu registro cria presunção de autoria e constitui meio de prova eficaz em ações judiciais por infração de direitos de propriedade intelectual. Imprescindível, ainda, é também obter a cessão de todos os direitos autorais do arquiteto responsável pelo desenvolvimento do projeto da rede.

O registro de desenho industrial, por sua vez, é indispensável para proteger criações de forma ou novos padrões ornamentais, que muitas vezes são encontrados em elementos de identificação visual de redes de franquia. Na ausência da proteção adequada, tais elementos são facilmente reproduzidos pela concorrência, restando aos franqueadores buscar proteção pelo manto exclusivo da concorrência desleal, quando configurada, renunciando assim aos benefícios e facilidades de prova que o simples registro do desenho industrial no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) poderia lhes conferir.

Portanto, ao formatar redes de franquias, os franqueadores, seus advogados e consultores devem atentar para a eventual possibilidade de proteção de todos os direitos de propriedade intelectual inerentes à caracterização visual da rede.

 

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Candida Ribeiro Caffe

Socia, Advogada, Agente da Propriedade Industrial

Advogada e agente da propriedade industrial, e socia do escritorio Dannemann Siemsen. Pos-graduada em Direito da Pr[...]

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