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Por que somente os italianos podem produzir queijos com o nome “parmesão”?

por Ana Lucia de Sousa Borda

01 de maio de 2008

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Em 26.02.2008, o Tribunal Europeu de Justiça determinou que somente os italianos, ou melhor, um grupo de cerca de 500 fabricantes que integram o Consórcio do Queijo Parmigiano Reggiano (parmesão), está autorizado a utilizar a denominação "parmesão".

Por força dessa decisão, em ação movida pela Comissão Européia contra o governo da República Federal da Alemanha, os fabricantes alemães que continuarem a fabricar queijos com a denominação "parmesão" (parmigiano reggiano) poderão ser acionados pelo referido Consórcio para que cessem a sua utilização.

No processo, o governo alemão argumentou que "PARMESÃO" seria um nome de caráter genérico, ou seja, de uso livre. A Comissão, no entanto, entende que "parmesão" é a tradução da designação "parmigiano reggiano", protegida como indicação geográfica.

Essa decisão reflete o empenho da Comissão Européia em proteger as indicações geográficas, vez que elas representam um importantíssimo diferencial competitivo, principalmente no contexto da globalização da economia.

As Indicações Geográficas no Brasil

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI), as indicações geográficas abrangem as ‘indicações de procedência’ e as ‘denominações de origem’. A referida lei também estabelece que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo exame e concessão dos pedidos de indicações geográficas.

São indicações de procedência "o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço". Por esse conceito, não estão abrangidas características do produto que sejam decorrentes essencialmente do meio geográfico.

0 INPI reconheceu as designações brasileiras "VALE DOS VINHEDOS" (vinhos brancos, tintos e espumantes), "PARATY" (aguardentes), "PAMPA GAÚCHO DA CAMPANHA MERIDIONAL" (carne bovina e seus derivados) e "REGIÃO DO CERRADO MINEIRO" (café) como indicação de procedência. (Fonte: www.inpi.gov.br).

Indicações geográficas representam um importantíssimo diferencial competitivo, principalmente no contexto da globalização da economia.

Denominação de origem é o "nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devem exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos". "CHAMPAGNE" é o exemplo clássico de denominação de origem.

É fundamental conscientizar o empresariado brasileiro para as possibilidades de ganho de competitividade por meio das indicações geográficas. Dadas as dimensões e a grande quantidade de recursos de nosso País, pode se afirmar que há um potencial enorme de produtos em condições de ostentar uma indicação geográfica. Com isso, o Brasil colocaria no mercado um número cada vez maior de produtos de maior valor agregado e com procedência definida.

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Ana Lucia de Sousa Borda

Socia, Advogada, Agente da Propriedade Industrial

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