Ivan B. Ahlert
Socio, Engenheiro Mecanico, Agente da Propriedade Industrial
Socio, Engenheiro Mecanico, Agente da Propriedade Industrial
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17 de julho de 2017
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Espera-se que o INPI logre fazer os ajustes necessários para que as medidas ali propostas possam ser implementadas o mais rápido possível.
Por Ivan Bacellar Ahlert
No momento em que a economia brasileira passa por um período difícil, é importante dispor-se de instrumentos para estimular o investimento na atividade industrial. Uma patente concedida é um desses instrumentos, na medida em que o ambiente de exclusividade temporária assegurado pela patente estimula seu titular a licenciá-la ou explorar comercialmente a nova tecnologia protegida, enquanto a patente está em vigor.
A demora atual do INPI de mais de 10 anos para conceder patentes prejudica a geração desses efeitos positivos na economia. Há também redução no incentivo à inovação, o que volta a prejudicar a economia pela redução do ritmo no desenvolvimento de novas tecnologias que propiciem ganhos de produtividade. Por fim, ainda se expõe o Brasil a queixas por seus parceiros na OMC, que podem resultar em retaliações comerciais.
Considerando a determinação no acordo TRIPS da OMC de que patentes devem ser concedidas dentro de um “prazo razoável” e o fato de que alguns acordos comerciais bilaterais já preveem que essa demora não deve ultrapassar 3 anos contados do momento em que o depositante solicita o exame de seu pedido de patente, a FICPI, Federação Internacional dos Agentes de Propriedade Industrial, debateu a questão da demora no exame e adotou em março de 2017 uma resolução com três pontos, resumidamente:
1. uma demora de 3 anos contados do pedido de exame deve ser adotada como limite para que se considere que a patente é concedida em um prazo razoável;
2. as repartições devem se aproveitar das possibilidades existentes para acelerar a concessão de patentes, entre elas o aproveitamento das buscas e exames já feitos por outras repartições e
3. devem ser mantidos os mecanismos existentes nas leis nacionais para compensar o depositante pelo atraso na concessão.
O INPI tem assinado com outras repartições alguns acordos, chamados PPH, que permitem a aceleração do exame quando uma das repartições emite uma opinião favorável à concessão da patente. Um passo na direção certa.
Além disso, o volume de decisões tem crescido nos últimos meses, o que também é um sinal positivo.
No último dia 13 de junho o INPI publicou a Resolução 193/17 que determinava o aproveitamento das buscas realizadas em outras repartições de patentes, exatamente com o intuito de acelerar o exame dos pedidos de patente, mas a revogou em seguida, sem apresentar justificativas aos usuários de patentes, que acreditavam que essa resolução estava no caminho certo. Espera-se, portanto, que o INPI logre fazer os ajustes necessários para que as medidas ali propostas possam ser implementadas o mais rápido possível.
Contudo, em vista da proporção extraordinária de pedidos de patente com atraso no exame, pode ser necessária uma medida também extraordinária para conceder prontamente os pedidos mais atrasados, para que a partir daí o INPI administre o estoque restante a examinar dentro de um cronograma razoável.