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Número de depósitos de marcas on-line ultrapassa os realizados em papel

por Rodrigo Borges Carneiro

01 de setembro de 2009

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Os depósitos de marcas pelo sistema on-line denominado E-MARCAS lançado pelo INPI em 01 de Setembro de 2006 já ultrapassaram aqueles realizados pelo tradicional método em papel.

No acumulado do ano de 2009, de janeiro a agosto, foram 71.035 depósitos pelo E-MARCAS, que já somam 33,25% do total de depósitos.

A possibilidade de realizar o depósito on-line como alternativa ao depósito tradicional é um inegável avanço no esforço do INPI para tornar a sistema mais eficiente.

A adoção do sistema on-line tende a aumentar ainda mais em decorrência da entrada em vigor em 01 de Junho de 2009 de uma nova tabela que estabelece taxas oficiais diferentes e mais baixas para os depósitos on-line em comparação com os depósitos em papel. Pela nova tabela as taxas oficiais para depósito de marcas on-line são de RS 300,00 enquanto pelo método tradicional em papel são de R$ 400,00.

Ocorre que o sistema ainda necessita de melhoramentos e sofre com algumas limitações que dificultam sua adoção pelos usuários em muitos casos.

A principal limitação do sistema diz respeito à especificação de produtos e serviços. Só é possível depositar on-line para aqueles casos em que os produtos ou serviços já constem da listagem de exemplos de produtos e serviços do INPI. No caso de produtos ou serviços diferentes é necessário aguardar o resultado de uma consulta prévia para que seja autorizada sua inclusão na lista. Esse procedimento pode levar alguns dias e inviabiliza muitos depósitos.

Além da especificação, o sistema E-MARCAS também não reconhece as prioridades cujos números de processos são compostos por números e letras, pois o sistema só reconhece números. Como exemplo de casos com números e letras prejudicados pode se apontar as prioridades com origem na Itália.

As prioridades da Comunidade Européia e de Benelux também não são aceitas pelo sistema, pois as iniciais (EM e BX, respectivamente) não constam do banco de dados do sistema E-MARCAS.

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Rodrigo Borges Carneiro

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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