por Peter Dirk Siemsen e Sandra Leis
01 de janeiro de 2010
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Introdução
Ao longo do tempo, observamos uma evolução da proteção da propriedade industrial.
Nas últimas décadas, várias áreas que antes não estavam amparadas pelos direitos de propriedade industrial passaram a reivindicar proteção, tornando-se objeto de estudos e debates, tanto em âmbito nacional como nos círculos internacionais.
Algumas dessas áreas, tais como marcas não-tradicionais, patentes de software e de métodos de negócios, surgiram nos Estados Unidos da América, enquanto que outras, como o folclore e os conhecimentos tradicionais, incluindo a relação desses conhecimentos com as patentes provenientes de recursos genéticos, resultaram de propostas de países em vias de desenvolvimento, principalmente aqueles detentores de uma rica biodiversidade, como é o caso o Brasil.
Todos esses temas continuam controvertidos, pois as diferenças culturais, jurídicas e econômicas dos diversos países dificultam entendimentos e impedem uma harmonização de critérios e soluções.
Como seria impossível tratar de cada uma dessas novas questões que afloraram no âmbito da propriedade industrial, trataremos, neste artigo, somente das marcas não-tradicionais, matéria bastante interessante, não só por causa das discussões de natureza conceitual e implicações jurídicas que suscita, mas também pelas dificuldades de ordem prática que apresenta aos órgãos responsáveis pelo registro de tais marcas.