por Rodrigo Borges Carneiro
18 de setembro de 2019
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Os empresários nacionais estão acordando para o fato de que uma marca forte possibilita o estabelecimento de uma clientela leal e o desenvolvimento de um fundo de comércio que pode gerar vantagens enormes na conquista de mercado.
Uma marca famosa é um poderoso símbolo capaz de transmitir ao consumidor de forma concisa uma série de valores e experiências que o empresário quer ligar ao produto maximizando os gastos com publicidade.
Após perceber a importância da marca para o seu negócio local, é importante dar o segundo passo reconhecendo que a força de uma marca conhecida ultrapassa fronteiras e requer proteção adequada.
É fato que a ampliação de mercados não apenas no Brasil, mas também no exterior, é um objetivo perseguido por empresas de pequeno, médio e grande porte.
No entanto, quando se pensa em ampliação de mercados e exportação, as primeiras preocupações de um empresário estão relacionadas ao potencial de sucesso de seu produto ou serviço realizando pesquisas de mercado, barreiras, certificações internacionais e normas para exportação do produto nos países de interesse, bem como com o processo de exportação propriamente dito.
Não raro, a última preocupação do empresário será com a proteção da marca de seu produto ou serviço e, quando isso ocorre, geralmente é feita apenas no Brasil, mesmo porque muitas vezes o empresário permite que produto ou serviço no exterior apareça sob marca de terceiro que os importa.
Ao deixar que o importador utilize uma marca diferente, o empresário nacional está perdendo uma excelente oportunidade de conquistar a clientela e expandir o valor de sua marca.
Além disso, pode ser mais fácil para o importador trocar de fornecedor se detiver o controle da marca. Pior ainda, se o empresário nacional, por descaso ou desconhecimento, permitir o registro de marca idêntica pelo importador no país de destino dos produtos, poderá ter de enfrentar uma batalha judicial demorada e custosa para ter o direito de utilizar a marca se o relacionamento com o importador local terminar.
De outro lado, infelizmente é cada vez mais comum os casos de registro no exterior de marcas nacionais de sucesso por terceiros antenados com o que ocorre no Brasil. A demora em registrar internacionalmente nesses casos pode custar caro.
Diante desse quadro, o empresário brasileiro não pode negligenciar a proteção de sua marca no exterior.
A primeira dica que o empresário deve ter em mente é que o registro, que no Brasil ocorre perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, permite que o seu titular adquira a propriedade sobre a marca no território nacional e possa fazer uso de uma série de medidas legais para impedir que concorrentes se utilizem de marcas idênticas ou semelhantes para identificar produtos ou serviços relacionados.
Nesse ponto, com recente adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, o empresário nacional ganha uma importante ferramenta para proteger sua marca internacionalmente tendo como base o pedido no INPI. O Protocolo de Madri permite que o pedido feito no INPI seja encaminhado à Organização Mundial da Propriedade Industrial- OMPI e sirva como base para o registro da marca em mais de 100 país de uma forma mais simples e econômica. Além disso, o Protocolo também facilita a administração de um portfólio internacional de marcas após o depósito com a unificação de prazos de renovação bem como outras facilidades.
Um programa de registros de marcas no exterior deveria ser feito com o auxílio de um profissional com experiência na área, preferencialmente um agente da propriedade industrial, capaz de fazer uso competente das diversas opções disponíveis, seja depositando diretamente as marcas nos escritórios de Propriedade Intelectual dos países quando for estrategicamente mais vantajoso, seja utilizando os recursos de acordos internacionais como o Protocolo de Madri.
Existe um mundo de oportunidades aguardando os empresários nacionais que buscarem proteger e estender a reputação de suas marcas para o exterior. Seja um dos desbravadores e colha os frutos dessa iniciativa.