por Luiz Henrique O. do Amaral
01 de junho de 2011
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As franquias de desenvolvimento caracterizam-se pela concessão de um território dentro do qual o franqueado tem o direito de abrir um número de unidades próprias.
Nesse caso, o franqueado tem a obrigação de desenvolver as franquias no território diretamente e não através de subfranqueados, como pode ocorrer no modelo de master franquia.
A operação direta de franquias por um só franqueado centraliza o desenvolvimento dos negócios e facilita a supervisão do franqueador sobre a expansão da marca no território. A relação comercial é estabelecida apenas entre franqueador e franqueado.
O franqueado compromete-se a abrir um número de unidades franqueadas por ano. Esse tipo de estipulação é importante para que ambas as partes possam, de antemão, programar-se financeiramente, permitindo ao franqueado, desde a data de celebração do contrato, estimar os valores de investimento que deverá realizar e, ao franqueador, estimar o seu lucro, bem como dimensionar e planejar os investimentos em ações de marketing no território.
Costuma-se, inclusive, conceder exclusividade ao franqueado dentro do território concedido para o desenvolvimento da rede de franquia. A manutenção da exclusividade está vinculada a conquista de metas mínimas e cronograma de desenvolvimento estipulados contratualmente pelo franqueador. Assim, caso o franqueado não atinja o mínimo estabelecido, o franqueador estará livre para negociar novas oportunidades de negócios com terceiros no território anteriormente exclusivo do franqueado.
Quando ao tamanho desse território, é importante que o franqueador avalie, primeiro, o grau de desenvolvimento e maturidade do modelo de negócio franqueado, pois um negócio desenvolvido a partir de hábitos e costumes de uma determinada região, ou país estrangeiro, pode não ser um modelo de sucesso fora de sua área de origem. É necessário ainda, realizar uma cuidadosa análise do perfil financeiro e empreendedor do potencial franqueado, que será escolhido para desenvolver aquela determinada área.
Para auxiliar nesta escolha, o franqueador pode se valer da figura do "representante de área" ou "área rep", pessoa diretamente contratada pelo franqueador para buscar e selecionar futuros franqueados em determinado território. A relação do franqueador com o representante de área também deve ser regulada através de contrato específico, o qual deverá prever, dentre outras coisas, o valor da compensação pela prestação dos serviços do representante, que, em geral, é estabelecida através de um percentual sobre as taxas iniciais e periódicas pagas pelos franqueados que ele ajudar a selecionar.
Após a celebração dos contratos de franquia, o representante de área também pode ser encarregado de outras funções no intuito de prestar superte local ao franqueador, tais como oferecer treinamento, realizar reuniões e inspeções periódicas dentro de sua região, desde que todas essas funções estejam determinadas em contrato.
O modelo de franquia de desenvolvimento de área permite que o franqueador estime, a longo prazo, metas reais de crescimento da sua rede de franquia dentro de determinado território com consequente fortalecimento da sua marca no mercado.
*Coautora: Hannah Vitória M. Fernandes