por Bernardo Marinho e Rafael Quaresma Bastos
21 de maio de 2025
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Uma sentença recente, em ação de infração em que a Dannemann representou o detentor da patente, destacou a importância das patentes de formulação para garantir a exclusividade de mercado, melhorando assim o ambiente para empresas farmacêuticas inovadoras.
O juízo estadual (1ª instância) analisou meticulosamente os atos de uma importadora que forneceu treonato de magnésio a farmácias galênicas, que então usaram a substância para manipular e vender uma formulação coberta por uma patente brasileira. O juízo estadual decidiu que essa ação constituía uma infração por contribuição da patente da formulação farmacêutica.
Um aspecto importante da sentença esclareceu os limites da exceção legal das farmácias galênicas, que permite a manipulação de medicamentos com caráter individual e de acordo com prescrição médica. O juízo estadual (1ª instância) determinou explicitamente que essa exceção não se estende às importadoras de insumos farmacêuticos, mesmo que elas forneçam para farmácias galênicas que possam explorar a formulação patenteada com caráter individual. Essa sentença evita efetivamente possíveis brechas na proteção de patentes.
Essa distinção é vital para os detentores de patentes, pois impede que as importadoras contornem a proteção de patentes, fornece proteção duradoura para produtos farmacêuticos no mercado e recompensa sua inovação contínua.
Em conclusão, a recente sentença solidifica a posição do Brasil como um ambiente favorável ao investimento farmacêutico. A sentença, obtida com a representação da Dannemann, sinaliza um claro compromisso com a proteção dos direitos de patente e com a promoção da inovação no setor. Ao oferecer uma estrutura jurídica segura, o Brasil atrai investimentos estrangeiros e promove a disponibilidade de tratamentos e terapias de ponta em seu mercado.