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Brasil Adere ao Protocolo de Madri

por Rafael Atab e Rafaela Borges Walter Carneiro

04 de julho de 2019

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O Brasil, finalmente, aderiu ao Protocolo de Madri (Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas). O instrumento de adesão, assinado pelo Presidente da República, foi depositado junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), nesta terça-feira, 02 de julho.

Com isso, o Protocolo entrará em vigor no país em 02 de outubro de 2019. As resoluções de Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que regulamentam o registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri, bem como a adoção do sistema multiclasse e do regime de cotitularidade, seguem sob consulta pública. Espera-se que as novas regras já estejam disponíveis até o fim de agosto.

O Protocolo de Madri para o registro internacional de marcas é um tratado administrado pela OMPI em vigor desde 1996, tendo sido ratificado por mais de 100 membros, sendo válido em 120 territórios, incluindo os EUA, Canadá, Japão, Austrália, China, Rússia e, ainda, toda a União Europeia. Na América Latina os principais países membros são Cuba, Colômbia e México.

De acordo com as regras estabelecidas pelo Protocolo, o prazo para a análise de um pedido de registro de marca deve ser de 18 meses a partir de seu depósito. Atualmente, o tempo médio do exame de pedidos de marca pelo INPI é inferior a dez meses, o que coloca o Instituto em linha com as exigências desse acordo internacional.

O sistema visa a trazer algumas vantagens significativas à internacionalização das empresas, como a redução dos custos de depósito no exterior e a gestão centralizada das carteiras de marcas em todos os países em que estiver registrada. O requerente de um pedido de registro passa a trabalhar com apenas um registro internacional, uma data de prorrogação, uma moeda para os principais pagamentos e em um idioma, ainda que o exame da disponibilidade das marcas em cada país continue a seguir as legislações nacionais correspondentes.

Continuamos à disposição para qualquer esclarecimento.

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Rafael Atab

Socio, Advogado, Agente da Propriedade Industrial

Socio, Advogado, Agente da Propriedade Industrial

atab@dannemann.com.br

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Rafaela Borges Walter Carneiro

Sócia, Advogada, Agente da Propriedade Industrial

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