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Decisão do Tribunal de Justiça de Góias confere proteção à configuração visual de Lojas

por Rodrigo Borges Carneiro

01 de abril de 2003

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Em uma decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve em parte a sentença da 4ª Vara Cível de Goiânia que considerou um ato de concorrência desleal vedado pela Lei de Propriedade Industrial a imitação da apresentação visual da cadeia de sapatarias "Mr. Cat".

Essa decisão, que poderá ser objeto de eventual recurso para os tribunais superiores, é um importante precedente porque aplicou a proteção contra atos de concorrência desleal, que normalmente era concedida aos casos de imitação de embalagens ou rótulos de produtos, na hipótese de imitação da configuração visual e forma de apresentação de produtos em uma loja.

A Autora do processo foi a empresa Calipso Bay Arrendamento de Marcas Ltda, titular da famosa marca "Mr. Cat". Figuraram como Rés as empresas Calçados Pina Ltda, titular de registro para a marca "Mr. Foot", também para sapatos e sua licenciada, a empresa Vipi Modas Ltda, que opera uma cadeia de sapatarias com esta marca.

A Calipso Bay Arrendamento de Marcas Ltda propôs ação contra as empresas, pois se sentiu prejudicada devido à semelhança entre o projeto arquitetônico e a configuração visual de suas lojas com as sapatarias da cadeia Mr. Foot, bem como em relação a forma de apresentação de seus produtos, que são exibidos em sacos de algodão separados por famílias através de colmeias de madeira.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao manter a sentença de primeira instância, consagrou o entendimento de que o conceito de atos de concorrência desleal é suficientemente amplo para abranger todo o conjunto de condutas do empresário que fraudulentamente busca afastar a freguesia do concorrente, não devendo ficar limitado apenas à comparação das marcas existentes.

Também devem ser vedados os atos contrários aos usos honestos que visem a confusão entre os estabelecimentos, tal como no caso de imitação da configuração visual de uma loja e da forma de apresentação dos produtos.

O acórdão salienta o entendimento de que mesmo no caso de marcas suficientemente diferentes, como foram consideradas as marcas "Mr. Cat" e "Mr. Foot", pode ocorrer a concorrência desleal, devendo ser realizada uma análise de todas as circunstâncias e atos que possam levar a confusão.

A decisão contraria uma linha de defesa muito utilizada por empresas acusadas de atos de concorrência desleal e que procuram desqualificar o ilícito pelo simples fato das marcas em questão serem diferentes sem que seja realizada uma análise de outros fatos e circunstâncias que possam levar ao desvio desleal de clientela. 

A proteção da configuração visual e arquitetônica das lojas e das formas distintivas de apresentação e disposição de produtos adquire enorme importância nos dias de hoje, se considerarmos a ampla adoção do sistema de franquia, que se vale do conceito de uma identidade comum, para transmitir a idéia de qualidade uniforme e comunhão de valores em todas as unidades da franquia. 

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Rodrigo Borges Carneiro

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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