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A urgência do Marco Civil da Internet

por Marcelo Neumann

09 de dezembro de 2010

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Durante 2009 e em boa parte de 2010 tem sido amplamente noticiada e discutida a necessidade de termos no Brasil um Marco Regulatório para Internet. O anteprojeto de lei, de iniciativa do Ministério da Justiça, foi discutido em audiências públicas, associações de empresas do setor, órgãos de defesa do consumidor e outros tantos foros dos mais variados extratos da sociedade. Embora alguns manifestem a opinião de que essa lei é de menor importância, sua urgência só faz ser reforçada a cada dia.

A Internet é uma realidade cada vez mais presente na vida dos brasileiros. Estima-se que hoje 66,3 milhões de brasileiros têm acesso à rede e aos milhares de serviços e produtos através dela ofertados. Como não poderia deixar de ser, este acesso a novos serviços, produtos e novas formas de negociação são objetos de disputas no Judiciário.

Neste cenário, sem uma regulamentação específica sobre a responsabilidade civil de provedores de acesso, provedores de conteúdo próprio e/ ou de terceiros, o Judiciário utiliza-se das normas já existentes, do direito comparado e de julgados anteriores para proferir decisões sobre o assunto.

Até aí, nada de novo. Mas quando o assunto é Internet e quais são as responsabilidades dos provedores de serviços de Internet, a insegurança jurídica atinge níveis alarmantes.

A insegurança jurídica criada por tal cenário inibe a inovação e pode terminar por colocar o Brasil em descompasso com a Internet que existe em boa parte do restante do mundo, já que, atribuir aos provedores de serviços que transportam conteúdo de terceiros a responsabilidade por aquele conteúdo ou pelos atos dos autores do conteúdo poderá desaguar em censura, controle prévio, monitoramento excessivo, cerceamento à liberdade de expressão, alinhamento editorial e outros tantos efeitos deletérios que absolutamente não cabem na idéia que acostumamos a fazer da Internet.

A regulamentação da Internet certamente não trará fim às disputas judiciais, mas concederá ao magistrado um norte legislativo para que as decisões do Judiciário alcancem um entendimento pacífico sobre a matéria. O país agradece.

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Marcelo Neumann

Socio, Advogado

Atua desde 2006 no escritorio Dannemann Siemsen. Advogado, pos-graduado em Responsabilidade Civil e Direito do Cons[...]

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