Jose Henrique Vasi Werner
Socio, Advogado, Agente da Propriedade Industrial
Socio, Advogado, Agente da Propriedade Industrial. 24 anos de experiencia em contencioso civel e criminal. Autor de[...]
saiba +por Jose Henrique Vasi Werner
01 de janeiro de 2002
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Em 12.12.2001, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem). A decisão foi proferida nos autos do incidente de inconstitucionalidade originário do processo de homologação de sentença arbitral dada na Espanha, em que são partes as empresas MBV Comercial and Export Management Establishment, de origem espanhola, e a brasileira Resil Indústria e Comércio Ltda.
Inicialmente, o pedido de homologação do laudo arbitral espanhol havia sido indeferido pelo Supremo Tribunal Federal. Todavia, com o advento da Lei de Arbitragem, em 1996, que contém dispositivo legal que dispensa a homologação de laudo arbitral no país de origem, a questão foi reavaliada, com o objetivo de evitar contrariedade à nova Lei.
Ao contrário da decisão de homologação do laudo arbitral espanhol, que se deu por unanimidade, houve importante divergência de votos no que toca à constitucionalidade da Lei brasileira que dispõe sobre o tema. Dos onze ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal, quatro deles consideraram a Lei de Arbitragem inconstitucional, vez que esta dificultaria o acesso ao Judiciário, direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República.
Entretanto, a corrente vencedora entendeu que os artigos 6º e 7º da Lei de Arbitragem não ferem a Constituição, já que as partes podem dispor dos direitos patrimoniais (que não representam ofensa à ordem pública).
Além de tornar desnecessária a homologação da sentença arbitral dada no Brasil e de desobrigar as partes do ajuizamento de ação de perdas e danos (caso discordem do laudo arbitral), a referida decisão traz como conseqüência o estímulo de investimentos no país, já que, no passado, as empresas estrangeiras não queriam submeter suas questões ao tribunal arbitral, pela necessidade de submeter suas decisões ao Poder Judiciário.