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Primeiras decisões reconhecendo marcas de alto renome

por Rodrigo Borges Carneiro

01 de março de 2005

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O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) emitiu as primeiras decisões baseadas na Resolução 110, de 27 de janeiro de 2004, reconhecendo o status de marca de alto renome para as marcas "HOLLYWOOD" de propriedade da Souza Cruz S.A, identificando artigos de tabaco e vestuário; "MCDONALD´S & DESENHO" de propriedade da Mc Donald’s Corporation para produtos alimentícios e, "PIRELLI & DESENHO" de propriedade da Pirelli S.p.A., para materiais el étricos e isolantes.

Marcas registradas de alto renome desfrutam de proteção especial em todos os campos de atividade de acordo com o artigo 125 de Lei No. 9279/96 (Lei Nacional de Propriedade Industrial). A infração a uma marca registrada reconhecida como de alto renome é, ainda, sujeita a sanções criminais mais severas.

Embora a Lei de Propriedade Industrial tenha sido sancionada em 1996, o procedimento para reconhecimento de marcas registradas de alto renome só foi regulamentada pela Resolução 110 emitida pelo INPI, no dia 27 de janeiro de 2004. A Resolução 110/2004 enumera as provas necessárias para consubstanciar tal reivindicação e determina que o reconhecimento do alto renome de uma marca deve ser perseguido no processo de oposição ou procedimento de nulidade administrativa pelo opoente / requerente ou pela parte contra quem a oposição ou nulidade administrativa foi instaurada.

A decisão que reconheceu "HOLLYWOOD" como uma marca registrada de alto renome foi publicada na Revista da Propriedade Industrial de 21 de dezembro de 2004 com relação à oposição contra o pedido de registro n° 817437657, para a marca "HOLLYWOOD", de propriedade de Atacado Hollywood Ltda., na classe nacional 25, que cobre artigos de vestuário.

"MCDONALD´S & DESENHO" foi reconhecida como uma marca de alto renome por decisão publicada no Diário de Propriedade Industrial de 11 de janeiro de 2005, com relação à oposição contra o pedido de registro n° 819.540.927, para a marca "M MR DOG & DESENHO" de propriedade de Mr. Dog Alimentos Congelados para Cães Ltda., na classe nacional 21, que cobre comida para animais.

Finalmente, a decisão relativa a "PIRELLI & DESENHO foi publicada na Revista da Propriedade Industrial de 11 de janeiro de 2005, com relação à oposição contra o pedido de registro n° 820.970.298, para a marca "PIREL & DESENHO, de propriedade de Pirel Comércio e Instalações Elétricas Ltda., na classe nacional 09, para identificar componentes elétricos. 

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Rodrigo Borges Carneiro

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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