Biblioteca

Paraguai adota importante medida de combate à pirataria

por Elisabeth Siemsen do Amaral

01 de março de 2008

compartilhe

As autoridades paraguaias se empenham, cada vez mais, no combate à pirataria. Em recente medida, a Direção Geral Aduaneira do Paraguai anunciou a possibilidade de registro de direitos de propriedade intelectual junto ao Departamento de Registro da Aduana de seu país.

O titular de marca, patente, desenho industrial ou direito autoral naquele país poderá inscrever seu direito junto às autoridades aduaneiras para, assim, impedir o trânsito de mercadoria falsificada pelas fronteiras do país.

Essa inscrição constará da base de dados do Departamento de Registro da Aduana, de modo que os funcionários daquele órgão terão informações detalhadas quanto ao legítimo titular dos direitos de Propriedade Intelectual incidentes sobre os produtos que lá circulam. Essa base de dados é informatizada e integra todos os postos aduaneiros do país.

Implantado o registro de Propriedade Intelectual do Departamento de Registro da Aduana, o importador passa a ter a obrigação de indicar a marca, a patente, o desenho industrial ou o material objeto de direito autoral que ingressa no país. Se as informações prestadas forem falsas ou não corresponderem àquelas registradas junto ao Departamento de Registro da Aduana, o titular do registro (ou seu procurador) será contatado e chamado a atestar a procedência dos produtos.

É facultado ao procurador local o acesso ao material retido de modo que possa tirar fotografias ou mesmo enviar amostras à empresa titular do registro junto à aduana. Os produtos ficam retidos pelo prazo aproximado de 5 a 10 dias.

Comprovada a infração, o titular do direito violado poderá submeter o material ao Ministério Público Criminal especializado em questões de Propriedade Intelectual, para que esse ofereça denúncia em ação penal. Nessa hipótese, o titular do direito violado integra a ação penal na qualidade de vítima.

Opcionalmente, o titular do direito violado tem a possibilidade de ingressar com ação penal própria, onde passa a integrar a lide na qualidade de parte. A vantagem desta última opção é a possibilidade de o titular apresentar argumentação em petição própria e ser citado de todos os atos processuais da ação penal.

Para obter registro junto ao Departamento de Registro da Aduana, a parte interessada deve ser titular ou detentora de licença (com poderes especiais) de patente, registro de marca ou registro de desenho industrial devidamente obtido no país. Pedidos de registro de marca ou desenho industrial e patente em processo de exame deverão aguardar sua devida concessão para então serem registrados junto às autoridades aduaneiras.

Sendo o Paraguai membro da Convenção de Berna, não é necessário o registro lolocal de Direito Autoral. Porém, para a reivindicação de direitos dessa natureza, será necessário apresentar declaração juramentada em conjunto com cópia de registro em país que também seja membro de Berna.

Inicialmente, o Departamento de Registro da Aduana havia determinado o prazo de 30 de janeiro de 2008 para que os registros fossem efetuados. No entanto, face à grande procura, o prazo para registro foi prorrogado por tempo indeterminado. O objetivo é permitir que titulares de direitos de Propriedade Intelectual possam registrar seus direitos junto à Aduana e assim municiar as autoridades com informações relevantes para o combate à pirataria naquele país.

Trata-se de medida de grande valia tanto para titulares de Direitos de Propriedade Intelectual como para as autoridades aduaneiras, pois permite a integralização de informações em banco de dados eletrônico que pode ser acessado nos diversos postos aduaneiros. A louvável medida promete ser um duro golpe do governo paraguaio na guerra contra a pirataria internacional.

 * em coautoria com José Eduardo de V. Pieri

compartilhe

Elisabeth Siemsen do Amaral

Agente da Propriedade Industrial

saiba +

posts relacionados

busca