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O Trade Dress e a Proteção da Identidade Visual de Produtos e Serviços

por Gustavo Piva de Andrade

01 de maio de 2011

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O mercado de consumo atual se caracteriza pela alta competitividade e pelo grande número de opções colocadas à disposição do consumidor. Basta visitar um supermercado, um centro comerciai ou mesmo caminhar pelas ruas de uma grande cidade para se deparar com centenas, talvez até milhares, de produtos e serviços. Para se posicionar no mercado, portanto, é fundamentaI que o empresário crie uma identidade visual que o diferencie dos seus competidores.

Esta identidade, composta pelo conjunto dos elementos gráfico-visuais de determinado produto ou serviço, vem sendo fortalecida de diversas formas. Por exemplo, há muito tempo embalagens deixaram de ser recipientes ou envoltórios utilizados apenas para armazenar produtos. Hoje, embalagens são verdadeiras ferramentas de marketing que estimulam o impulso aquisitivo no momento da compra e, não raro, influenciam decisivamente a escolha do consumidor.

O mesmo se passa com a forma ornamental e a configuração visual de produtos e estabelecimentos. Tais elementos são cuidadosamente elaborados para realçar a distintividade, transmitir um ar de sofisticação e tornar o respectivo produto ou serviço cada vez mais atrativo em termos estéticos.

Na medida em que ganha relevância, esta identidade visual adquire valor e se converte em uma importante ferramenta do fundo de comércio das empresas. É exatamente nesse momento que ela passa a ser alvo de imitadores, ou seja, agentes que optam pelo caminho mais fácil e que, ao invés de criarem uma identidade própria, simplesmente incorporam elementos da identidade visual do produto ou serviço de um terceiro.

Isso ocorre de forma reiterada em praticamente todos os segmentos do mercado de consumo, fazendo com que os conflitos em torno da impressão visual de produtos e serviços tenham se tornado cada vez mais frequentes.

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Gustavo Piva de Andrade

Socio, Advogado, Agente da Propriedade Industrial

Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Mestre em Direito da Propriedade [...]

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