Candida Ribeiro Caffe
Socia, Advogada, Agente da Propriedade Industrial
Advogada e agente da propriedade industrial, e socia do escritorio Dannemann Siemsen. Pos-graduada em Direito da Pr[...]
saiba +por Candida Ribeiro Caffe
01 de maio de 2010
compartilhe
O INPI modificou recentemente entendimento interno, pelo qual contratos envolvendo empresas relacionadas, quando a parte estrangeira controla a empresa brasileira, direta ou indiretamente, poderiam prever pagamento de taxa fixa inicial, desde que o seu valor fosse posteriormente deduzido das remessas subsequentes, dentro dos limites legais.
De acordo com o novo posicionamento, o INPI não mais aceita tais pagamentos, sustentando que remessas em contratos envolvendo empresas relacionadas jamais poderão estar desvinculadas do volume de vendas, na medida em que as partes contratantes não têm como assegurar sucesso nas vendas dos seus produtos, o que gera incerteza quanto à efetiva possibilidade de dedução, na prática, do pagamento fixo inicial.
Como o INPI entende que as remessas de royalties em contratos envolvendo empresas relacionadas não podem exceder o percentual de dedutibilidade fiscal, cuja base de cálculo é o preço líquido de venda dos produtos contratuais, a preocupação do INPI é que a empresa controlada brasileira faça uma remessa inicial de royalties, em valor fixo, e não consiga posteriormente deduzir esse valor nas remessas dosroyalties mensais subseqüentes, por insuficiência no volume de vendas.
Apesar de legalmente questionável, esse novo entendimento parece estar consolidado no INPI.
Estamos à disposição para analisar a situação da sua empresa e buscar alternativas capazes de legalmente assegurar a liberdade das partes de contratar.