TJ/RJ: Caetano Veloso não detém direito de exclusividade ao uso do nome Tropicália e dos elementos do movimento Tropicalista
Em decisão proferida no dia 19 de junho, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) entendeu que o artista Caetano Veloso não possui direito de exclusividade ao uso do nome Tropicália e dos elementos do movimento Tropicalista. O cantor entrou com uma ação judicial contra...
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