por Luciana Goncalves Bassani
01 de março de 2009
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Foi publicada a Instrução Normativa DNRC nº 109 de 28 de outubro de 2008, que possibilita o registro e arquivamento de atos societários dispensando-se a impressão de papel ou digitalização de qualquer outro documento. A referida instrução normativa, publicada no dia 05 de novembro de 2008, entrou em vigor no início de fevereiro.
No novo sistema, o documento deverá ser produzido em editor de textos, no computador, e a assinatura das partes gerada por meio de certificação digital, emitida por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil, e terá a mesma validade do documento impresso.
A Instrução Normativa estabelece ainda que as Juntas Comerciais deverão disponibilizar informações on-line sobre o andamento dos processos, sejam eles protocolados eletronicamente ou não, trazendo, assim, maior transparência e agilidade às consultas.
Em Portugal, já existe mecanismo semelhante, denominado Empresa On-Line. O nome empresarial, a minuta do contrato social e a marca já registrada, observadas as classes permitidas, poderão ser escolhidos no site pelos futuros sócios.
Existe, também em Portugal, o programa Empresa na Hora, no qual os interessados selecionam previamente o nome empresarial e um contrato social do site oficial, e se dirigem ao órgão administrativo para abrir a sua empresa em apenas uma hora.
No Brasil, o programa de constituição de pessoas jurídicas e alterações societárias pela Internet estará integrado ao Cadastro Nacional de Empresas – CNE, e tudo indica que se tornará realidade nos próximos meses.
O CNE foi criado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e conta com informações de mais de 16 milhões de empresas constituídas no País, reunindo um banco de dados empresariais das 27 Juntas Comerciais do Brasil, integrado e disponibilizado pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
O sistema conta com mais de 100 dados cadastrais das empresas, como endereço, capital social, data de início da atividade, filiais brasileiras e estrangeiras, livros, situação atual do empreendimento e atos societários.
Até fevereiro de 2009, as informações das empresas estavam disponíveis apenas ao Poder Público. A estimativa era que os dados estivessem abertos ao público ainda em março. Durante o período de restrição do acesso, a intenção foi aperfeiçoar o instrumento de consulta.
Caso tal sistema seja efetivamente implementado no País, a redução dos custos e da burocracia será significativa. Atualmente, além dos gastos com cópias, taxas oficiais e cartoriais, as empresas devem apresentar os mesmos documentos em repartições públicas distintas, num processo que demora de 45 a 60 dias e custa em torno de mil reais.
Como a implementação dos serviços de registro mercantil por meio eletrônico é facultativa às Juntas Comerciais, nos resta apenas torcer para que as Juntas Comerciais efetivamente optem pela utilização desse sistema, ainda que simultaneamente ao método tradicional.
* em coautoria com Felipe Toscano