por Roberta Xavier da S. Calazans
27 de dezembro de 2012
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Após dez longos anos de disputa judicial, fãs brasileiros de desenhos animados podem festejar, pois o nome de domínio www.nick.com.br foi finalmente recuperado pelo seu verdadeiro titular: o famoso canal televisivo NICKELODEON, mais conhecido como NICK.
Na última década, a Viacom teve que se adaptar ao endereço eletrônico de mais difícil acesso, www.mundonick.com.br, para permitir ao seu público se comunicar com seus famosos e queridos personagens.
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais destaca dois aspectos principais. Além de aplicar o direito marcário em decisões envolvendo nomes de domínios, notadamente quando relacionadas às marcas famosas, o Tribunal reconheceu direitos especiais oriundos do que a doutrina denomina “família de marcas”.
De acordo com a decisão recursal, à família de marcas deve ser conferida proteção especial, diante da maior possibilidade de ocorrência de confusão quanto à origem ou patrocínio nessa circunstância. No processo judicial, a Viacom comprovou sua titularidade, no Brasil, sobre diversos registros de marcas compostas por NICK como elemento principal, de modo que o público seria mais facilmente induzido ao erro pelo uso indevido do nome de domínio pelo Réu.
De acordo com o Relator, Desembargador Vadez Leite Machado, “(…) o nome de domínio é a sua identidade digital, é como seu negócio vai ser conhecido e mais importante ainda, é como ele vai ser localizado na Internet. Um passo importante para proteger sua marca é registrá-la nos organismos de propriedade intelectual dos mercados e países onde se pretende atuar”.
Trata-se de mais um típico caso de ciberpirataria rechaçado pela justiça brasileira, confirmando, ainda, a importância de uma efetiva proteção global de marcas estratégicas e manutenção de um portfólio sólido.