por Ana Lucia de Sousa Borda
02 de maio de 2016
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O exame da literatura específica assim como dos mais relevantes diplomas legais acerca da matéria nos leva à formulação de várias questões relevantes, tais como o que pode constituir uma indicação geográfica, o bem jurídico tutelado, a consonância de alguns dispositivos da LPI com o TRIPs, o Acordo de Madri e a Convenção da União de Paris.
O estudo abrangerá a proteção adicional contemplada no Acordo de Madri e no TRIPs para vinhos e destilados e a LPI, que autoriza o emprego de termos retificativos, também chamados de deslocalizadores, em conjunto com indicações geográficas, desde que ressalvada a verdadeira origem do produto ou serviço.
Nosso estudo tem em mira avaliar, tendo em vista a evolução legislativa e jurisprudencial, em que direção estamos caminhando no que diz respeito à adequada proteção das indicações geográficas no Brasil. Nosso objetivo é, também, analisar se o atual tratamento legislativo conferido às indicações geográficas por nosso ordenamento de fato atende aos anseios que se espera do instituto, tanto sob a ótica da proteção dos produtores como dos consumidores. Uma análise apenas da evolução legislativa a nosso ver careceria de um complemento essencial, que consiste no estudo da evolução de nossa jurisprudência tanto administrativa quanto judicial.