por Marcelo Mazzola
24 de maio de 2017
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A ideia deste artigo é fazer uma análise crítica de seis argumentos utilizados por magistrados para dispensar a audiência de conciliação e mediação do artigo 334 do CPC/15, mencionando duas situações em que a dispensa do ato poderia ser considerada legítima.
Após quase um ano de vigência do novo Código de Processo Civil(“NCPC”), podemos afirmar que alguns juízes estão deixando de designara audiência de conciliação/mediação, dispensando-a fora das hipóteses legais.