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O direito de escolha no balcão

por Ana Lucia de Sousa Borda

29 de setembro de 2012

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Mudanças introduzidas pela Anvisa (resolução RDC nº 41, em 26/7) trazem consequências importantes para o consumidor e para os fabricantes de medicamentos isentos de prescrição, pois a medida estabelece que “poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço no estabelecimento”.

As farmácias e drogarias poderão, portanto, tornar esses medicamentos novamente acessíveis ao consumidor.

Mostra-se oportuno rever a situação anterior. Antes (RDC 44, de 2009), os medicamentos isentos de prescrição deveriam permanecer atrás dos balcões das farmácias e drogarias. O consumidor precisava solicitá-los. A Anvisa queria inibir a automedicação, prática muito comum.

Porém, houve uma distorção em sua aplicação. Segundo a Anvisa, estudos demonstraram que houve um nítido aumento de vendas de produtos mais caros. Concluiu-se que melhor seria retomar o modelo anterior.

Dessa forma, agora os medicamentos isentos de prescrição poderão ser expostos para livre aquisição pelo consumidor e o estabelecimento será obrigado a expor um cartaz com advertência sobre os riscos da automedicação.

Além disso, agora esses produtos devem ser expostos à venda em área separada dos demais produtos comercializados na área de autosserviço.

Mas essa questão precisa ser vista sob o prisma da concorrência desleal. Com os medicamentos isentos de prescrição ao alcance do grande público, retorna a disputa pelo consumidor, em especial por causa da embalagem, que pode conter um conjunto de cores, figuras, dimensões, fonte e tamanho de letra, dentre outros elementos com apelo visual e que podem servir para chamar a atenção.

Mesmo que determinados formatos e cores possam ser usados em embalagens de produtos de diferentes fabricantes, com muita frequência ocorre a reprodução ou a imitação, capaz de causar efetiva confusão ou, no mínimo, associação indevida entre medicamentos concorrentes, o que pode colocar em risco a saúde do consumidor.

Em alguns casos, ocorre também a reprodução ou imitação da marca do medicamento líder de vendas.

Com as novas regras, é esperado que aumente o número de disputas judiciais relacionadas à semelhança de marcas e/ou de embalagens dos medicamentos isentos de prescrição. Nossos tribunais têm reprimido essas práticas por meio de decisões que preservam os interesses e direitos do consumidor e também dos fabricantes pela prática desleal de um concorrente. Em alguns casos, a condenação determina a substituição da marca e/ou alteração da embalagem e também o pagamento de indenização pelos danos causados pelo infrator.

Ainda é cedo para dizer se a nova regra diminuirá a automedicação, mas ao menos um objetivo será alcançado: o consumidor terá novamente o seu direito de livre escolha. Porém, poderá sofrer interferência de práticas desleais como as acimas descritas. As regras atuais de comercialização de produtos isentos de prescrição médica, aliadas a adequada repressão de conduta desonesta, formam um conjunto razoavelmente assegurador do direito de livre escolha do consumidor.

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Ana Lucia de Sousa Borda

Socia, Advogada, Agente da Propriedade Industrial

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