Candida Ribeiro Caffe
Socia, Advogada, Agente da Propriedade Industrial
Advogada e agente da propriedade industrial, e socia do escritorio Dannemann Siemsen. Pos-graduada em Direito da Pr[...]
saiba +por Candida Ribeiro Caffe
01 de dezembro de 2008
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Paralisado desde julho de 1998, o Departamento de Software do INPI finalmente retomou suas atividades em novembro deste ano. Há 10 anos, o INPI vinha recebendo pedidos de registro de software, bem como materiais protocolados para depósito, sem contudo emitir qualquer Certificado ou manifestação.
Embora o registro de software no INPI não seja indispensável, pois os programas de computador são protegidos por direito autoral e a proteção nasce da própria criação, o registro no INPI possui um efeito prático positivo, tendo natureza declaratória e visando à comprovação da autoria. Nesse sentido, constitui meio de prova eficaz em casos de questionamento sobre a titularidade do software ou infração por parte de terceiros.
Cumpre destacar que o próprio depósito do software no INPI já viabiliza a comprovação da existência do programa na data de depósito, sendo portanto interessante para o titular.
A expectativa é que o trabalho do Departamento de Software do INPI seja normalizado até o final do ano de 2009.