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Ringtones – execução pública?

por Attilio Gorini

01 de setembro de 2005

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O negócio de ringtones e truetones para aparelhos de celular significou o download de 70 milhões de músicas só em 2004. Tal fato não poderia deixar de chamar a atenção do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, responsável pelo recolhimento de direitos autorais pela execução pública de obras musicais, que passou a entender queringtones e truetones estão dentro do conceito de execução pública e, por isso, cobra 5% e 7,5% da receita obtida, respectivamente.

Segundo a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), "execução pública" ou "comunicação ao público" é a colocação de obra ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento, que não consista na distribuição de exemplares. Ou seja, na comunicação ao público não há venda de música, assim como, ao se adquirir um CD, não há execução pública, mas sim distribuição.

Cobrar pelo toque de um celular pessoal em pleno shopping center, por exemplo, seria o mesmo que cobrar por eventuais sons que um fone de ouvido deixe vazar "ao público". O toque de um celular tem todas as características de execução privada e admitir-se o contrário seria esticar demais o conceito que o legislador quis emprestar ao termo. No entanto, o maior foco do ECAD não é no raciocínio acima. O ECAD entende – de forma perigosa – que a mera transmissão ou envio de umringtone via Internet já bastaria para caracterizar a cobrança por execução pública.

O perigo de tal interpretação reside no fato de que a tornar disponíveis arquivos digitais contendo obras musicais para posterior download, por meio da Internet, é o caminho que está sendo trilhado pela indústria fonográfica. Essa disponibilidade e transmissão se equiparam à venda de um CD, estando, assim, fora da competência de arrecadação do ECAD. O próprio conceito legal de comunicação ao público é suficiente para afastar quaisquer dúvidas, pois exclui explicitamente a "distribuição de exemplares".

Não se incluem no raciocínio acima as chamadas "rádios pela Internet" pois, nesses casos, os arquivos digitais são, via de regra, passíveis de serem ouvidos diretamente do computador, equiparando-se, em muitos casos, às rádios comuns. No caso dos ringtones não há a possibilidade de se ouvir os tons no processo de transmissão, apenas amostras para incitar as compras, mas esse uso encontra-se fora da esfera de proteção autoral.

Entender que o download de ringtones é execução pública significa ameaçar não só o modelo de negócio das operadoras de celular mas, principalmente, o da indústria fonográfica. Todos esperam que o ECAD seja um instrumento de equilíbrio dos direitos autorais e não de inviabilidade de negócios.

 

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Attilio Gorini

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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