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STJ confirma ilegitimidade do INPI para figurar em ação de revisão de cláusulas contratuais

por Mariana Reis Abenza

01 de outubro de 2010

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em 14 de setembro de 2010, o recurso especial nº 1.046.324, contra decisão proferida no curso de ação judicial envolvendo a revisão de contrato de licença de exploração de patente, especialmente, em relação a cláusula de pagamento deroyalties.

Ao decidir sobre agravo de instrumento interposto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não era parte legítima para atuar no feito, visto que a discussão girava em torno da cobrança dos royalties, e não da averbação feita pelo INPI ou normas por ele aplicadas. Desta forma, foi declinada a competência da Justiça Federal, ficando decidido que a demanda deveria ser julgada na Justiça Estadual.

Em sua manifestação sobre o recurso especial interposto no STJ, o INPI destacou que "não interfere, nem participa, na pactuação de cláusulas contratuais", mas ressaltou que "não averbará contratos ou cláusulas de contratos que firam as normas legais brasileiras". Assim, salientando que, como a ação não tratava de atos relacionados ao processo de averbação de contratos no INPI, mas do montante de royaltiesestabelecido pelas partes no contrato em questão, o INPI manifestou seu entendimento de que não havia interesse jurídico da Autarquia no caso e concordou expressamente com o declínio da competência da Justiça Federal.

O voto do ministro-relator, acompanhado por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ou seja, conclui-se que a Justiça Federal não é competente para julgar a ação, na medida em que ficou demonstrado que o INPI não teria legitimidade ou interesse jurídico que justificasse sua participação, não estando caracterizada, portanto, nenhuma das hipóteses do art. 109 da Constituição Federal.

* Em coautoria com Camila Pepe Bastos

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Mariana Reis Abenza

Socia, Advogada, Agente da Propriedade Industrial

Socia do Dannemann Siemsen, onde trabalha desde 2008, e agente da propriedade industrial, Mariana e graduada em Dir[...]

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