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Proibir publicidade voltada a crianças não resolve o problema da obesidade infantil

por Jose Henrique Vasi Werner

29 de setembro de 2016

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Por José Henrique Vasi Werner

Restrição absoluta de peças publicitárias voltadas a crianças não é garantia de redução das taxas de distúrbios alimentares

Seria muito bom se a obesidade infantil pudesse ser resolvida somente com a proibição da publicidade voltada ao público infantil, como defendem o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e o Instituto Alana. Porém, infelizmente, o problema é muito mais complexo do que isso, exigindo um entendimento profundo do tema e pesquisas sérias feitas por instituições igualmente sérias.

Teorias da conspiração como aquela que culpa exclusivamente a publicidade infantil pelo aumento da obesidade em crianças, geralmente surgem baseadas em “achismos” e “invencionices” que somente dificultam o entendimento correto do assunto e atrasam a tomada de decisão para melhor solucionar o problema.

Na verdade, o quadro de obesidade não afeta somente crianças e adolescentes; a obesidade é uma doença que atinge todas as faixas etárias da população mundial.

A fim de entender melhor a questão da obesidade, o governo inglês patrocinou um extenso estudo, o Foresight Report, que aponta mais de 100 fatores que influenciam direta ou indiretamente na obesidade. O estudo revela, dentre outros dados importantes, que “o ritmo da revolução tecnológica ultrapassa a evolução humana”. A pesquisa “indica que a biologia humana proporciona a muitas pessoas a propensão básica de acumular energia pelo risco genético, pela influência das experiências de vida e pela sensibilidade do sistema de controle do apetite”.

O estudo do governo inglês também destaca que “atualmente nenhum país no mundo possui estratégia capaz de lidar corretamente com os desafios oriundos da obesidade de forma abrangente e a longo prazo”.

Em paralelo, a World Obesity Federation, organização mundial formada por diversos profissionais especializados em obesidade, cita como principais causas da epidemia “o desequilíbrio energético advindo da diminuição da atividade; os altos níveis de consumo de alimentos; o aumento de energia concentrada nos alimentos (especialmente gordura e açúcar); além dos fatores sociais, econômicos, educacionais e culturais”.

Esses dois fundamentais estudos concluem que a rápida evolução tecnológica é vista como a grande responsável pela escalada da obesidade, pois com a popularização da internet, dos dispositivos móveis e celulares, as tarefas se tornaram extremamente simples, o que resultou em mais indivíduos sedentários.

Além disso, a turbulenta vida urbana contribui para a preferência por comidas rápidas, com baixo teor nutritivo e à abdicação de hábitos saudáveis, como a prática de exercícios físicos.

O problema é agravado pelo salto no número de acessos à internet que, nos últimos 15 anos passou de 500 milhões (8% dos habitantes) para mais de 3 bilhões de usuários (quase metade da população mundial), segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU).

Por fim, o mais importante é que nenhum dos estudos acima aponta a proibição da publicidade infantil como forma de solucionar o problema da obesidade. A explicação para a ausência desse argumento é simples: países que proíbem a publicidade infantil possuem taxas de obesidade infantil muito superior a países em que a publicidade direcionada às crianças não sofre qualquer restrição ou é apenas regulamentada.

Nesse sentido, conclui-se que associar a obesidade infantil à publicidade infantil é um grande erro, vez que não há qualquer fundamento fático ou científico que ampare tal assertiva. Portanto, certamente a melhor solução para a obesidade não passa pela proibição irrestrita da publicidade infantil, mas sim por soluções que utilizem a revolução tecnológica e a própria publicidade a favor da prevenção e da educação para uma alimentação mais saudável.
 

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Jose Henrique Vasi Werner

Socio, Advogado, Agente da Propriedade Industrial

Socio, Advogado, Agente da Propriedade Industrial. 24 anos de experiencia em contencioso civel e criminal. Autor de[...]

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