Biblioteca

Fusões e aquisições: peculiaridades do franchising

por Luiz Henrique O. do Amaral

01 de agosto de 2009

compartilhe

As operações de fusão, aquisição, reestruturação e ofertas públicas de empresas fechadas no primeiro semestre de 2009 cresceram 31% em relação a 2008. Isso sinaliza que, mesmo na crise, o reposicionamento e a aquisição de participações societárias vêm ganhando espaço. O franchising também sente esse efeito, como demonstra o interesse crescente de bancos nacionais e estrangeiros por redes no país. Mas as operações de fusões e aquisições no setor de franquias têm uma natureza bem específica. Além dos usuais memorandos de entendimentos, dos acordos de confidencialidade, da due diligence, da valoração do negócio etc., algumas peculiaridades deverão ser observadas, sob pena de se obter resultados muito negativos.

O primeiro aspecto é o sigilo das negociações perante a rede. Como se trata de um negócio de empresários franqueados independentes e ligados em rede, qualquer vazamento de informações antes do momento certo pode causar constrangimentos. Quando se tratar de um comprador estratégico e não um simples investidor financeiro, a estratégia de negociação com a rede deve ser cuidadosamente definida, pois qualquer reação em cadeia dos franqueados em, contrário comprometerá toda a operação. Daí que, embora não seja exigido juridicamente, algumas aquisições acabam pendentes de concordância dos franqueados ou do conselho de franqueados.

O aspecto mais importante a preservar é a integridade da rede em si, mas evitando que franqueados saiam procurando benefícios e concessões particularizadas antes da assinatura de qualquer documento vinculante. Isso poderia acarretar a diminuição do valor do negócio. A due diligence (auditoria jurídica do negócio) é realizada tanto para avaliar e valorar os aspectos negativos (passivos e contingências fiscais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis etc.), quanto os aspectos positivos (recebíveis atuais, expectativa de crescimento etc.), com o objetivo de valorar e precificar o negócio. Determinados "segredos do sistema franqueado" somente serão revelados no processo de due diligence à medida que as negociações começarem a esquentar. É fundamental um acordo inicial bem negociado, de modo que qualquer das partes possa desistir do negócio.

Ultrapassada a due diligence, acirra-se a negociação para o fechamento da operação. Neste momento, atenção é dada à formatação do negócio e aos instrumentos contratuais que vão refleti-la. Quando estamos tratando de alienação total da participação societária detida pelo vendedor na empresa franqueadora, o instrumento contratual mais importante é o contrato de compra e venda, seja de quotas ou de ações.

Um desafio importante envolve quando e como comunicar aos franqueados, para que não fiquem sabendo através da mídia. Muitas vezes uma operação mal comunicada, ainda que positiva por conta da nova entrada de recursos na rede toda, pode ser mal interpretada pelos franqueados, com sérios efeitos negativos no negócio. Algumas vendas recentes sofreram até mesmo redução de valor como resultado da reação negativa na rede.

compartilhe

Luiz Henrique O. do Amaral

Advogado, Agente da Propriedade Industrial

saiba +

posts relacionados

busca