Biblioteca

Em breve: novo registro de IP para jogos eletrônicos no Brasil

por Ana Carolina Lee Barbosa Del Bianco

30 de agosto de 2024

compartilhe

Em breve: novo registro de IP para jogos eletrônicos no Brasil

Em 6 de maio de 2024, entrou em vigor o Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos no Brasil (Lei 14.852/24). Criada em decorrência do Projeto de Lei 2976/21, apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri, a nova lei estabelece o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e altera, entre outras coisas, a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), inserindo no artigo 2º a concessão de registro para jogos eletrônicos como forma de proteção dos direitos de PI.

O Marco Legal considera jogo eletrônico:

  • um programa de computador, já definido na Lei do Software (Lei 9.609/98), para uso como aplicativo ou página da web de telefone celular, jogo de console de videogame ou jogo de realidade virtual, acessado por download ou por streaming; e
  • o dispositivo físico usado para jogar (por exemplo, consoles e acessórios).

Os jogos eletrônicos de azar (por exemplo, jogos de pôquer, jogos de apostas e quaisquer outros jogos que envolvam prêmios tangíveis ou intangíveis) não se enquadram no escopo da estrutura.

Esse novo registro para jogos eletrônicos deverá ser regulamentado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). No entanto, considerando a proteção já prevista na Lei de Software, bem como a possibilidade de proteção de patentes para hardware de jogos (por exemplo, consoles, dispositivos e acessórios), os proprietários de marcas devem aguardar para ver qual será o papel do novo registro a ser regulamentado pelo INPI.

Proteções existentes para jogos eletrônicos

Os jogos eletrônicos já podem ser protegidos de diferentes formas no Brasil, inclusive por meio de registro de marca, direitos autorais, patentes, desenhos industriais e registros de software.

Marcas registradas

Títulos de jogos e nomes de personagens, por exemplo, podem ser registrados como marcas no INPI, o que garantirá ao titular o direito de uso exclusivo dos sinais no território brasileiro para identificar os produtos/serviços de interesse, bem como o direito de impedir que terceiros utilizem marcas semelhantes ou idênticas para identificar produtos/serviços idênticos ou semelhantes.

Direitos autorais

Músicas, desenhos de personagens, cenários e histórias, entre outros, são protegidos por direitos autorais, que surgem a partir da criação da obra e independem de registro. Dito isso, o registro pode ser solicitado perante um dos órgãos públicos competentes, para dar mais segurança ao autor. Isso facilita a comprovação da autoria da obra, o que pode ser útil como base para uma ação judicial por violação de direitos autorais, por exemplo.

Dito isso, é importante observar que, no Brasil, as regras dos jogos e as ideias não estão sujeitas à proteção por direitos autorais, até que sejam fixadas em algum meio, seja ele tangível ou intangível.

Assim, um jogo criado com uma história e regras semelhantes a outro jogo pré-existente não será considerado violação de direitos autorais se tiver usado elementos diferentes (por exemplo, personagens, cenários ou músicas diferentes).

Patentes

O elemento de hardware dos jogos eletrônicos (por exemplo, o console e os acessórios e mecanismos inovadores) pode ser patenteado, desde que atenda aos requisitos de novidade, etapa inventiva e aplicação industrial, e não entre em conflito com as proibições legais.

No Brasil, as regras dos jogos também não são patenteáveis. Assim, em geral, os jogos em si não são patenteados, pois na maioria das vezes eles não atendem aos requisitos necessários. Por outro lado, o número de patentes relacionadas a elementos de jogos, geralmente na área de hardware, tem crescido.

Desenhos industriais

Aspectos ornamentais inovadores de consoles e controles, por exemplo, também podem ser protegidos pelo registro de desenho industrial.

Software

Por fim, o software de jogos pode ser objeto de um registro específico previsto na referida Lei de Software e concedido pelo INPI. Esse registro é semelhante ao de direito autoral por ser meramente declaratório (ou seja, o direito do titular já nasce com a criação do programa, e independe do registro). Portanto, ele é utilizado principalmente para facilitar a comprovação da autoria, garantindo maior segurança jurídica aos titulares, principalmente quando o software não é patenteável por não atender a nenhum dos requisitos legais.

O que esperar do novo registro de jogos eletrônicos

O novo Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos no Brasil não exige autorização prévia do Estado para a exploração e o desenvolvimento de jogos eletrônicos, cabendo ao Estado apenas realizar a classificação etária dos jogos.

Desde a recente alteração da Lei de Propriedade Industrial, estamos aguardando as regulamentações apropriadas para ver quais serão as características do novo registro de PI específico para jogos eletrônicos.

Esperamos que o registro facilite a proteção dos jogos como um todo, aumentando assim a demanda dos proprietários, de modo a garantir maior segurança jurídica para todos e incentivar ainda mais esse setor em crescimento.

De fato, pode haver uma grande demanda por esse tipo de proteção. De acordo com uma pesquisa realizada em 2024 pela Pesquisa Game Brasil, 85,4% dos consumidores brasileiros consideram os jogos eletrônicos como uma de suas principais formas de entretenimento, sejam eles acessados por meio de consoles específicos ou por meio de smartphones e computadores. Enquanto isso, estima-se que a indústria de jogos eletrônicos gere R$ 13 bilhões por ano no Brasil (aproximadamente US$ 2,51 bilhões), com jogos consumidos por pessoas de praticamente todas as faixas etárias – representando, assim, um campo fértil para novas marcas, empregos e profissões.

O novo Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos no Brasil – que tem dois objetivos principais: estabelecer princípios e diretrizes para o uso de jogos eletrônicos; e apresentar medidas para fomentar o ambiente de negócios e aumentar a oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador – aborda, portanto, um assunto que interessa a grande parte da população, bem como a empresas internacionais de olho no mercado brasileiro.

*Este artigo foi originalmente publicado na WTR – World Trademark Review – https://www.worldtrademarkreview.com

compartilhe

Ana Carolina Lee Barbosa Del Bianco

Advogada, Agente da Propriedade Industrial

saiba +

posts relacionados

busca