Gustavo de Freitas Morais
Socio, Advogado, Engenheiro Eletrico, Agente da Propriedade Industrial
Socio, Advogado, Engenheiro Eletrico, Agente da Propriedade Industrial
saiba +por Gustavo de Freitas Morais e Rodrigo Borges Carneiro
24 de maio de 2007
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Nos últimos dois anos, o ritmo de fusões e aquisições empresariais se intensificou no Brasil, e 2007 confirma essa tendência com diversos negócios já anunciados, tal como a compra do Grupo Ipiranga. Por outro lado, é consensual a importância crescente da propriedade intelectual para as empresas na era da economia do conhecimento. Em setores com inovação acentuada como a indústria de biotecnologia, telecomunicações e internet a propriedade intelectual em suas diversas ramificações chega a representar o principal ativo das empresas.
Na verdade, não existe ramo da economia atual onde uma estratégia bem executada de proteção, gerenciamento e exploração de propriedade intelectual não seja importante, mesmo setores tidos por alguns como menos "tecnológicos", como a indústria da moda, ou mais tradicionais como a siderurgia, dependem para sua competitividade de ativos intangíveis como marcas e patentes.
Nada mais natural, portanto, que a propriedade intelectual ganhe relevância nos procedimentos de due diligence ou análise sistemática de documentos e informações de uma empresa com objetivo de mensurar riscos. As due diligences são indispensáveis nas fusões, aquisições e até mesmo para obtenção de financiamentos balizados cada vez mais em bens intangíveis.
Um cuidadoso exame do portfolio de propriedade intelectual da empresa alvo deve ser conduzido preferencialmente por uma equipe composta por advogados com experiência na matéria em colaboração com agentes de propriedade industrial com conhecimentos técnicos tal como engenheiros, biólogos, químicos.
É recomendável integrar a equipe que realizará a due diligence de propriedade intelectual o mais cedo possível, preferencialmente na fase em que as partes estão estruturando os objetivos, valores iniciais, garantias e procedimentos gerais da transação. Nesse momento, o advogado especializado poderá definir o escopo e focar a verificação nos ativos que forem fundamentais para os objetivos que seu cliente busca atingir com o negócio sem descuidar de uma análise geral da situação da PI da empresa.
É fundamental alinhar de forma estratégica o trabalho de investigação e análise aos objetivos empresariais das partes para que seja possível controlar o tempo e recursos do processo de forma mais eficiente. Em alguns casos, é possível até antecipar pendências que possam decidir ou não o resultado da transação ou redimensionar o valor do negócio.
Relegar a um segundo plano uma avaliação do patrimônio intangível da empresa alvo e concentrar a due diligence apenas em aspectos societários, trabaIhistas e fiscais; ou mesmo, postergar a análise de propriedade intelectual para a fase final do processo pode ser um erro fatal.
Na verdade, as empresas deveriam ter o cuidado de realizar uma auditoria periódica de propriedade intelectual para ajustar seus ativos as mudanças no planejamento gerencial. Uma auditoria pode identificar tecnologias que não estão sendo exploradas diretamente pela empresa, racionalizar os gastos com manutenção dos direitos e apontar situações de possíveis riscos pelo uso de propriedades de terceiros. A prática também ensina que a titularidade dos direitos pode ser afetada caso a empresa não tome os devidos cuidados no momento da criação dos ativos.
Realizando uma auditoria periódica a empresa estará melhor preparada para sustentar sua posição e o valor que considera justo já que a empresa compradora, por sua vez, pode requerer uma reavaliação do negócio caso a due diligence aponte fragilidades ou riscos relacionados ao patrimônio intelectual da empresa alvo.
Quais seriam então alguns dos principais pontos a serem levantados em uma due diligence na área de propriedade intelectual? Evidente que cada situação é específica e os diversos direitos e bens intelectuais tem particularidades que demandam cuidados especiais.
Entretanto, de forma geral, em primeiro lugar deve se identificar todas as marcas, patentes, desenhos industriais, direitos autorais, programas de computador, segredos de negócio bem como os contratos e litigios em que esses ativos estejam envolvidos. Para cada bem é necessário checar se os devidos registros ou depósitos foram realizados, estão em nome da empresa alvo e se as taxas oficiais e eventuais renovações, foram efetivadas.
Em seguida, em linha com os objetivos e valor estratégica atribuído aos bens pelas empresas, investigar a validade e o escopo de proteção. No caso de patentes, é importante investigar, por exemplo, se as reivindicações acompanham os produtos ou processos atuais ou se, o desenvolvimento posterior ainda não foi protegido. Também se faz necessário,.investigar o estado da técnica e eventuais direitos de terceiros que possam bloquear a entrada do produto no mercado.
Na área de marcas, dentre vários pontos, é fundamental assegurar se estão registradas e verificar se os registros cobrem toda a gama de produtos ou serviços comercializados, pois é cada dia mais comum o fenômeno da extensão de uso de marcas para produtos ou serviços diversos daqueles em relação aos quais a marca foi originalmente utilizada.
Muitos outros pontos podem e são levantados durante uma due diligence, notadamente a situação de eventuais licenças que a empresa tenha obtido de terceiros para uso de software, tecnologia, know how necessário para sua operação e o impacto da transação nessas licenças. De outro lado, as licenças concedidas para terceiros pela empresa e seu efeito para o negócio.
Ao final de um processo como esse as empresas terão um retrato do escopo de proteção da sua carteira de propriedade intelectual, das suas fragilidades e, conseqüentemente, do seu valor realizando o fechamento do negócio em bases mais sólidas.