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Lei cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

10 de julho de 2019

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Foi publicada nesta terça-feira, 9 de julho de 2019, a Lei nº 13.853/19, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/18).

A ANPD foi criada como órgão integrante da Presidência da República, com natureza jurídica transitória, podendo ser transformada em autarquia em até 2 (dois) anos contados da data da entrada em vigor de sua estrutura regimental.

Com autonomia técnica e decisória garantida pela LGPD, a ANPD terá como função, dentre outras, fiscalizar e aplicar sanções (incluindo multas) em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e deliberar sobre a interpretação da LGPD.

A ANPD será composta por: Conselho Diretor (órgão máximo de direção da entidade), Corregedoria, Ouvidoria, Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, um órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas. Os integrantes do Conselho Diretor (cinco, no total) serão escolhidos e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo da Proteção de Dados Pessoais.

Como forma de garantir a independência da entidade, os membros do Conselho Diretor terão mandatos de 04 (quatro) anos e só poderão ser destituídos por meio de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar.

O funcionamento da ANPD será custeado principalmente por dotações consignadas no orçamento geral da União. As multas aplicadas pela ANPD não serão revertidas em favor da entidade – esses valores serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Em caso de interesse, teremos prazer em fornecer mais detalhes sobre a atuação da ANPD ou sobre as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrará em vigor no dia 15 de agosto de 2020.

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