por Luiz Henrique O. do Amaral
12 de junho de 2013
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Muitas vezes, o empresário tem um bom produto nas mãos, tem uma marca reconhecida e uma clientela fiel. Porém, ao pensar em expandir seu negócio, nem sempre possui capital para tanto, nem material humano treinado e confiável para fazê-lo. Qual o caminho a seguir? Obter um sócio, expandir por conta própria, ou se tornar um franqueador?
Se a opção for esta última, a padronização do serviço ou dos produtos e a formatação da operação são imprescindíveis, bem como adequar treinamentos aos funcionários que possam ser aplicados aos futuros franqueados.
A vantagem de trilhar este caminho é menos dispendiosa, o risco é menor, além, é claro, de ser uma boa forma de obter um parceiro de confiança.
Isto porque só o engrandecimento da marca e o sucesso do negócio do franqueado irão garantir o proveito do franqueador. São as vendas do franqueado que geram a receita dos royalties e também a receita na venda do próprio produto para aquele que o produz.
Se a opção de expansão for a franquia, deve-se formatar a operação, padronizar a atividade comercial, seja de produtos ou serviços e testar esse modelo com uma unidade piloto. Só após testada esta nova forma de negocio é que o empresário deve se lançar ao mercado.
Há a necessidade de colocar em manual todos os detalhes da forma de operar, do modo de se apresentar ao mercado, da publicidade, construção da unidade, decoração da loja etc.
Deve-se estimar o possível faturamento das unidades, estrutura de custos, limites de negociação de aluguel, licenças de operação necessárias, número de funcionários, projeção de salários, estoque de produtos, capital de giro, mix de produtos, publicidade local, regional e nacional, retorno do investimento, estratégia de expansão, plano de negócios, fornecedores aprovados, visual interno e externo da unidade, planejamento tributário, valores de taxas de franquia e royalties, fundo de marketing. Enfim, todos esses aspectos precisam ser examinados e definidos.
Definidos todos os detalhes comerciais e operacionais, existem requisitos legais importantes como a elaboração da Circular de Oferta de Franquia (COF) onde o franqueador especifica todos os aspectos para uma avaliação transparente e equilibrada do negócio por parte dos candidatos a franquia.
Finalmente, todos os aspectos da formatação e do negócio devem estar retratados adequadamente no contrato-padrão e, se for o caso, também no pré-contrato-padrão de franquia. É fundamental registrar perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI todas as marcas cujas licenças estarão sendo conferidas pelo contrato.
A preparação detalhada e eficaz do futuro franqueador é crucial para a segurança do investimento na marca e na construção de uma rede de franquia sólida e bem organizada.