por Luiz Henrique O. do Amaral
07 de janeiro de 2015
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Por Luiz Henrique O. do Amaral
A Associação Brasileira de Franchising (ABF) organizou em outubro o seu tradicional Simpósio Jurídico e de Gestão Empresarial reunindo empresários, juízes, advogados e gestores para discutir os mais importantes temas na área jurídica que afetam o dia a dia das empresas ou dificultam a expansão dos negócios.
Nesse último simpósio, a ABF teve a honra de contar com a presença do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministro analisou especialmente o caráter empresarial do contrato de franquia que naturalmente envolve risco. Mas, segundo ele, o sistema de franquia repousa numa legislação moderna onde a boa fé do franqueador é não apenas presumida, mas realmente comprovada pela apresentação do Circular de Oferta de Franquia (COF).
O Simpósio trouxe também importantes considerações sobre riscos, cujas consequências são potencialmente enormes para as redes de franquia. No campo trabalhista, a questão da sucessão ou responsabilidade solidária em relação aos empregados dos franqueados requer ainda cuidado. Felizmente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se posicionado favoravelmente aos franqueadores, considerado que franquia não é terceirização.
No campo tributário, o setor de franquia aguarda atentamente a discussão da inconstitucionalidade do ISS sobre royalties que será julgado pelo STF. Esse imposto continua a limitar a expansão das redes, quebra com o equilíbrio dos contratos e causa confusão entre os municípios, pois vários querem concorrer para receber a arrecadação.
Outro ponto importante foi o anúncio da formação do Comitê de Amicus Curiae da ABF, que passará a examinar caso judiciais cujas teses podem afetar todo o sistema e apresentar um parecer isento e neutro em juízo para ajudar a solução mais técnica possível dos casos. A intenção é que esse novo Comitê passe a trabalhar já a partir do ínicio de 2015 e consiga assim contribuir com o Poder Judiciário na solução correta das causas sobre o tema.
A ABF está ativa na consolidação de um ambiente jurídico previsível e que fomente o crescimento das redes.