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E-Marcas: a solução dos problemas?

por Sandra Leis

01 de dezembro de 2006

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Como é do conhecimento geral, o INPI enfrenta um grande acúmulo de pedidos de registro de marca e de patente a serem examinados. Na tentativa de diminuir esse atraso e de se modernizar, a atual administração do órgão decidiu adotar o sistema eletrônico para a área de marcas, chamado de "E-Marcas".

Esse sistema, em fase de testes desde agosto, entrou em operação efetiva em primeiro de setembro deste ano, e serão aceitas petições em papel até o dia 31 de Janeiro de 2007. A partir desta data, todas as petições deverão ser apresentadas por meio eletrônico.

Embora louvável, o novo procedimento eletrônico é passível de preocupações e críticas por parte dos usuários.

O principal problema apontado é a inadmissibilidade pelo INPI da coexistência dos dois sistemas -o eletrônico e o tradicional- à escolha do usuário, pois a obrigatoriedade de adoção do sistema eletrônico sacrifica aqueles usuários que não dispõem de recursos e facilidades tecnológicas suficientes. Até mesmo em países desenvolvidos, como os Estados Unidos, por exemplo, os usuários podem optar pelo depósito do pedido de registro em papel, mediante pagamento de taxas mais altas.

Segundo as regras do novo sistema, há um limite quanto ao tamanho dos arquivos eletrônicos a serem enviados. Assim, no caso de petições extensas, com muitos anexos, o usuário deve desmembrá-los em vários pequenos arquivos, para que o INPI possa recebê-los adequadamente. Esta é uma das dificuldades que os usuários passarão a enfrentar.

Outra dificuldade que o novo sistema do INPI pode acarretar diz respeito à indicação dos produtos e serviços cobertos pela marca. O formulário de pedido de registro não mais permitirá especificar produtos e serviços livremente; a especificação deverá ser escolhida com base numa lista disponibilizada pelo próprio Instituto. No caso de um produto ou serviço não constar daquela lista, o usuário deverá formular uma consulta que, além de onerar o preço do depósito, atrasará o pedido, pois estima-se em uma semana o prazo de resposta para esse tipo de consulta. No caso de uma extensa lista de produtos ou serviços, a sua adequação à lista fornecida pelo INPI demandará mais tempo e trabalho para os usuários.

Esses são apenas alguns pontos que geram preocupações por parte dos usuários, mas somente o dia-a-dia do novo sistema revelará deficiências e suscitará correções e adaptações.

Teme-se, também, que somente a adoção do sistema eletrônico nos procedimentos relativos a marcas não seja capaz de diminuir o acúmulo de pedidos e registros que aguardam exame. É necessária a combinação do sistema eletrônico com expressivas mudanças estruturais e operacionais no INPI para que esse acúmulo seja drasticamente reduzido e os processos possam fluir com a rapidez almejada. 

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Sandra Leis

Advogada, Agente da Propriedade Industrial

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