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Resolução 175/2016 – Exame prioritário de pedidos de patentes relacionados a invenções de tecnologias “verdes”

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08 de dezembro de 2016

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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou em 06 de dezembro de 2016, a Resolução 175/2016, que finalmente estabelece, de forma definitiva, o exame prioritário das chamadas "invenções verdes". Tal como antes, ambos os pedidos de patente normais e os pedidos depositados pela via da PCT são elegíveis sem restrições quanto à data de depósito. As demais condições permanecem as mesmas que as das resoluções anteriores sobre o assunto, a saber:
 

(i) o pedido de patente pode se referir  a uma invenção ou a um modelo de utilidade;
(ii) a invenção ou o modelo de utilidade deve ser ligado a energia alternativa, transporte, conservação de energia, gerenciamento de resíduos e agricultura sustentável, tal como estabelecido no inventário da OMPI (vide lista anexa à resolução e também em
https://www.wipo.int/classifications/ipc/en/est/), excluindo invenções relacionadas a aspectos administrativos, regulamentares ou de design, bem como geração de energia nuclear;
iii) o programa se aplicará aos pedidos de patentes brasileiros que tenham sido aceitos pelo exame formal preliminar ou pelo exame de admissibilidade para entrada na fase nacional no caso de pedidos PCT;
(iv) deve haver um máximo de quinze (15) reivindicações e um máximo de três (03) reivindicações independentes;
(v) o pedido de patente já deve ter sido publicado na Revista da Propriedade Industrial ou deve ter sido apresentado requerimento de publicação antecipada;
(vi) o exame do pedido de patente deve ter sido solicitado;
(vii) não tenha sido emitido qualquer parecer de exame técnico ou exigência;
(viii) a taxa de exame prioritário deve ter sido recolhida.

 

A cópia da Resolução # 175/2016 se acha anexa para sua referência rápida.

Como desta vez o programa foi estabelecido de forma definitiva, não há mais prazo para solicitar a admissão, nem tampouco limite máximo de pedidos de patente a serem aceitos. Assim, caso desejem utilizar este programa e acreditem que as disposições acima se aplicam ao(s) seu(s) processos(s), por favor, entrem em contato conosco, para que possamos ajudá-los com as ações necessárias para obter o benefício do exame prioritário.
 

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