Pedro Moreira
Socio, Farmaceutico, Agente da Propriedade Industrial
Socio, Farmaceutico, Agente da Propriedade Industrial
saiba +por Pedro Moreira
29 de junho de 2020
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O agronegócio do Brasil é o melhor do mundo! E é o setor mais importante para a economia brasileira. Nosso país é um dos principais produtores e exportadores de culturas agrícolas e carne, além de despontar nos campos tecnológico e regulatório.
No primeiro semestre de 2020, a Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja – ABRASS e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA disponibilizaram a informação de que o agronegócio foi responsável por cerca de R$ 1,55 trilhões ou 21,4% do PIB do Brasil, referente a 2019, sendo o maior responsável o setor agrícola (68% ou R$ 1,06 trilhões). Ranqueiam, como Top 5, as culturas de soja, milho, cana-de-açúcar, café e algodão. O agronegócio emprega cerca de um terço da mão-de-obra brasileira. 43% das exportações nacionais provêm do agronegócio, colocando nossa nação no 4º lugar dentre os maiores exportadores mundiais de produtos agropecuários, atrás apenas da Europa, dos EUA e da China.
O Brasil é um dos países líderes no mundo em tecnologia agrícola. Nossa agricultura já utiliza, em larga escala, drones que controlam em tempo real e rapidamente o desenvolvimento das culturas, as pragas que as acometem, a aplicação de defensivos agrícolas sobre as mesmas, dentre outras ações, sobre médias e grandes plantações. Também é usada a internet das coisas, gerindo a propriedade rural, seu campo de plantio e os recursos humanos, defensivos e máquinas envolvidos, interligando-os com dados de solo, ar e água, bem como, por exemplo, previsões meteorológicas. Equipamentos e máquinas digitais e online e tratores autônomos já estão presentes em inúmeras lavouras. Nossa nação é internacionalmente reconhecida por pesquisar e desenvolver culturas de plantas novas e melhoradas, conhecidas como “novas cultivares”, que trazem consigo aperfeiçoamentos morfológicos (estrutura, forma, características externas, etc.) e em sua constituição interna (resistência a doenças, maturação precoce, viabilidade em ambientes hostis, etc.), por meio de melhoramento genético clássico e/ou transgenia.
O arcabouço legal brasileiro que regula o agronegócio compreende legislações avançadas, ordenadas e eficazes, que estão em linha com tratados internacionais e marcos legais de diversas nações estrangeiras desenvolvidas como, por exemplo, a União Europeia, os EUA, a China e o Japão. Como exemplo, ressalta-se aqui a Lei de Sementes e Mudas e a Lei de Proteção de Cultivares, que regulam o registro e a proteção de cultivares, o credenciamento de entidades que as exploram, a inscrição de campos de produção, dentre outros aspectos relacionados.
Proteção e registro de cultivares
A proteção e o registro de cultivares, no Brasil, correspondem a dois assuntos diferentes e separados, que não dependem um do outro, referem-se a solicitações, propósitos e trâmites independentes e distintos, e são regulados por leis e autoridades governamentais separadas, que estão dentro do âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
A proteção das cultivares ou dos direitos dos Obtentores está relacionada com os direitos de Propriedade Intelectual da variedade vegetal, enquanto o registro das cultivares refere-se à comercialização da variedade (incluindo importação, produção, beneficiamento, etc.). O certificado de proteção de cultivar concede, ao seu titular, o direito de reprodução comercial, no território brasileiro, sendo proibido a terceiros não autorizados, durante o prazo de proteção, a produção para fins comerciais, o oferecimento à venda ou a comercialização, do material de propagação da variedade protegida. A produção, o beneficiamento e a comercialização de sementes e mudas, no território nacional, estão condicionadas ao registro comercial prévio de sua respectiva cultivar, na autoridade competente.
O registro de uma variedade vegetal, no Brasil, é regulado pelo Registro Nacional de Cultivares – RNC do MAPA de acordo com a Lei de Sementes e Mudas no. 10.711/2003 e seu Decreto no. 5.153/2004. A proteção de uma cultivar, em nosso país, é regulamentada pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC do MAPA de acordo com a Lei de Proteção de Cultivares no. 9.456/1997 e seu Decreto no. 2.366/1997.
Acesso à biodiversidade nacional
Em 24/10/2016, o SNPC implementou novas regras para conceder a proteção de cultivares no Brasil, com o objetivo de atender ao disposto na Lei de Biodiversidade no. 13.123/2015 e seu Decreto no. 8.772/2016. Em resumo, essas novas regras exigem que o Obtentor informe se a cultivar é ou não resultado do acesso a amostras de componentes do patrimônio genético brasileiro ou do conhecimento tradicional associado, realizado a partir de 30/06/2000.
Inscrição de agentes do agronegócio e campos de produção
Conforme a Lei de Sementes e Mudas e a Instrução Normativa do MAPA de no. 09/2005, as pessoas físicas e jurídicas, que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas, ficam obrigadas à inscrição prévia no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM.
Além disso, no processo de certificação de sementes e mudas, elas poderão ser produzidas sob as classificações de semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), planta básica, planta matriz e muda certificada. A produção de semente básica, semente certificada de primeira geração (C1) e semente certificada de segunda geração (C2) fica condicionada à inscrição prévia dos respectivos campos de produção no MAPA.
Caso prático relevante e recente
O MAPA, enquanto entidade também fiscalizadora, em conjunto com suas unidades estaduais descentralizadas e forças-tarefa interestaduais, procede às atividades de apuração de denúncias, investigação, fiscalização, apreensão de produtos, suspensão de comercialização, interdição de plantações e propriedades, dentre outras. Estas medidas costumam ter natureza cautelar, dando início ou durante o curso de processo administrativo dentro do MAPA. Uma vez a infração ou ilegalidade sendo constatada e o processo sendo concluído, são aplicadas as penalidades previstas em lei. Processos administrativos no âmbito do MAPA tramitam sob sigilo e confidencialidade, sendo tornados públicos quando das suas conclusões.
De acordo com a Lei de Sementes e Mudas, estas penalidades podem ser, por exemplo, isolada ou cumulativamente, advertência, apreensão das sementes ou mudas, condenação das sementes ou mudas, suspensão ou cassação da inscrição no RENASEM, e multa pecuniária, a qual poderá ser equivalente a até 250% do valor comercial do produto fiscalizado, quando incidir sobre a produção, beneficiamento ou comercialização. Ainda, o responsável técnico, amostrador ou certificador que descumprir a lei poderá ser punido por meio de advertência, multa pecuniária, suspensão ou cassação do credenciamento, e denúncia ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, isolada ou cumulativamente.
Já a Lei de Proteção de Cultivares prevê, como sanção para quem vender, oferecer à venda, reproduzir, importar, exportar, embalar ou armazenar para esses fins, ou ceder a qualquer título, material de propagação da cultivar protegida, com denominação correta ou com outra, sem autorização do Titular, a indenização, a apreensão desse material e o pagamento de multa, caracterizando crime de violação dos direitos do Melhorista.
As penalidades e sanções mencionadas acima não trazem prejuízo às demais penais cabíveis.
Em junho de 2020, o MAPA veiculou, em suas notícias, a suspensão da comercialização, em caráter cautelar, da produção de um grande produtor de sementes do município de Campo Verde, em Mato Grosso.
Foram apreendias 2.700 toneladas de sementes de soja produzidas para comercialização, que estavam armazenadas em sacas de 1 tonelada, todas as sementes sendo provenientes da mesma cultivar, a qual encontra-se devidamente inscrita no RNC e protegida no SNPC. O produtor das sementes também está devidamente inscrito no RENASEM. Então, qual o porquê das ações de fiscalização e da instauração do processo administrativo? O campo de produção das sementes apreendidas não estaria inscrito junto ao MAPA!
Considerações finais
Alguns podem enxergar as legislações sobre o agronegócio como um entrave ou algo burocrático e complexo, mas, definitivamente, elas não são.
São justamente estas exigências legais que ajudaram a colocar o Brasil, atualmente, no pódio mundial dos principais produtores, exportadores e Obtentores/Melhoristas de sementes, mudas e produtos de colheita!
A conscientização de todos que atuam no agronegócio, sobre a importância do devido cumprimento dos requisitos legais, é imprescindível no combate à pirataria de sementes, na garantia das qualidades fisiológica e sanitária dos materiais vegetais, na proteção ao meio ambiente e à biodiversidade brasileira, na rastreabilidade de sementes e cultivares e na garantia e solidez da segurança jurídica. Isso tudo gera confiança, transparência e controle, tanto ao produtor rural quanto aos órgãos governamentais, e proporciona um agronegócio tecnológico, regulamentado e sério em nosso país.