por Fabio Amorim da Rocha
03 de julho de 2013
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As primeiras geradoras de energia no Brasil foram instaladas no final do século XIX, com a chegada de investidores estrangeiros. No início do século XX, por meio de decretos, surgem os princípios básicos para disciplinar as concessões de geração hidráulica.
Com o Código de Águas (Dec. nº 24.643/34), regulamentado pelo Decreto nº 41019/57, observou-se a federalização e intervenção do Estado no setor, as formas de outorga de concessão, o Poder Concedente sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, fixação de tarifas, controle na prestação de serviços, criação de encargos como a Reserva Global de Reversão – RGR, o regime de serviço pelo custo, dentre outras medidas não mencionadas, mas não menos importantes. Esses direitos e princípios foram recepcionados pela Constituição Federal vigente e muitos são extremamente usados na regulação atual.
Feita essa breve introdução, na última década do século XX, tivemos, na minha concepção, a instituição de 3 modelos setoriais. O primeiro tem seu início com a publicação da Lei nº 8631/93, que transforma o regime pelo custo para o regime pelo preço. Vivíamos, naquela época, um setor com dificuldades financeiras, mas independente do agente ser ou não eficiente, as tarifas eram equalizadas. Quem prestava um serviço inadequado era, absurdamente, favorecido.
Em 1995 e 1996, por meio das Leis nº 8987/95, 9074/95 e 9427/96, o setor começa efetivamente a mudar, surgindo, a meu ver, o segundo modelo. Podemos citar o início das privatizações, as assinaturas dos contratos de concessão e suas prorrogações, consumidores livres, produtores independentes e um órgão regulador forte, como exemplos marcantes dessa época.
Mas ainda faltava mais. Surge, em 1997, o programa RESEB e, com ele, a criação do terceiro modelo, em 1998.
Com a Lei nº 9648/98, aparece no cenário dos agentes institucionais o Operador Nacional do Sistema-ONS e o Mercado Atacadista de Energia-MAE, posteriormente sucedido pela Câmara de Comercialização-CCEE. Esse terceiro modelo traz com ele a competição, a criação do mercado de energia, a redução dos contratos de suprimentos (iniciais), dentre outras medidas.
Quando tudo parecia correr bem, eis que entre 2001/2002 passamos por um racionamento e o preço da energia no mercado livre chegou a patamares muito acima daqueles negociados nos contratos iniciais anteriormente citados. Para evitar que geradores e distribuidores não conseguissem quitar suas contas foi instituído, um encargo para recompor a tarifa (a RTE), pela Lei nº 10438/02, e outro encargo com objetivo de subsidiar e incentivar a geração por meio de fontes alternativas – a CDE.
Com o primeiro mandato petista, surge o quarto modelo setorial, coma Lei nº 10848/2004.
Nossa atual Presidente da República era a então Ministra de Minas e Energia e profunda conhecedora do setor elétrico. Tendo o apoio de renomados nomes do setor, esse modelo tem como base os leilões de energia, a competição e redução de tarifa, agentes institucionais novos, a criação da Empresa de Pesquisa Energética – EPE (Lei nº 10847/04). Essa lei traz ajustes e aprimoramentos dos modelos anteriores, incentiva as licitações nas áreas de transmissão e geração, desverticaliza os contratos, aumenta o número de comercializadores e consumidores livres, enfim, equilibra o setor.
Em 2012, com a publicação da Medida Provisória 579, convertida na Lei nº 12783/13, surge o quinto modelo. Seu objetivo principal era permitir as prorrogações de concessões que expirariam entre 2015 e 2017. Em razão de interpretações doutrinárias distintas sobre as disposições contidas na Lei nº 9074/95, uma decisão sobre prorrogar ou não deveria ser tomada, até porque estudos do próprio Governo haviam se iniciado em 2007 e necessitávamos de uma decisão sobre esse tema.
Grande parte dos agentes de geração, transmissão, distribuição aderiu às determinações impostas na referida MP, as tarifas foram revistas para baixo. Entretanto, o impacto bilionário sofrido por algumas empresas em seu valor de mercado, a redução da margem de lucro dos agentes (contrapartida para as prorrogações), a falta de interessados em 4 de 10 lotes no leilão de transmissão de maio passado podem ser um sinal de alerta.
É bom lembrar que nos quatro modelos anteriores também tivemos dificuldades e todos nos adaptamos a eles.
Assim, para evitarmos os já tão decantados Risco Brasil, Risco Regulatório, Segurança Jurídica, devemos nos lembrar dos modelos passados, do racionamento, da situação quase falimentar em que se encontravam os agentes há 20 anos e ter em mente que aqueles que conceberam esse novo modelo possuem total expertise, mesmo que certo susto e algumas incertezas pairem no ar nesse início.
Que busquemos a qualidade do serviço e a modicidade tarifária, até porque nossa energia é a quarta mais cara do mundo para o segmento industrial, o que, por óbvio, em muito compromete o desenvolvimento e a competição dos nossos produtos.
Enfim, que a visão do setor seja estratégica e ampla, sem viés político, pois não há dúvida do quanto a energia elétrica é fundamental para o destino nacional. Tarifa módica, indústrias competitivas e agentes que recebam tarifa que remunerem seus serviços é o que todos desejamos.