por Andrea de Menezes Carrasco
26 de março de 2013
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O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, vinculado ao Ministério do MeioAmbiente, realizou no mês de fevereiro a sua 100ª reunião, o que representa um importante marco. O CGEN foi criado por meio da MP2.186-16/2001, para implementar políticas de gestão do patrimônio genético brasileiro. Cabe ao CGEN, dentre outras atribuições, estabelecer normas e critérios para autorizações de acesso e remessa de amostra de componente do patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado.
Para tanto, o CGEN deve promover debates e consultas públicas, estando neste momento em andamento Consulta Pública sobre proposta de Orientação para enquadramento de pesquisas realizadas com parasitas, pragas e vetores de doenças tendo em conta as regras da MP 2.186. A norma em consulta prevê que a utilização desses organismos como alvo de teste das propriedades de componentes químicos, sintéticos ou naturais, não configura acesso ao patrimônio genético, desde que tais atividades não envolvam isolamento, caracterização ou identificação de moléculas ou substâncias provenientes destes organismos.
Embora essa orientação já possa ser inferida das regras vigentes, a nova norma visa dar maior segurança jurídica e técnica, evitando-se interpretações divergentes ou equivocadas com relação à aplicação da MP 2.186-16 e demais regulamentos sobre a matéria. As regras sobre recursos genéticos há muito suscitam inúmeras dúvidas, o que dificulta a sua observância não só por parte dos interessados na utilização desse patrimônio, comotambém ao próprio órgão fiscalizador. Exemplo é a questão da classificação das espécies. A legislação define como patrimônio genético nacional as espécies nativas e exóticas cultivadas ou domesticadas, porém a abrangência desses conceitos não está claramente definida nos textos, e a solução para essa e outras dúvidas vemsendo a regulação caso a caso por parte do CGEN.
É imperioso, pois, o aperfeiçoamento das normas acerca do tema, cuja repercussão vai muito além das fronteiras do Brasil. A proteção da biodiversidade é uma preocupação global e que se reflete em diversos outros segmentos, tais como agricultura, saúde e propriedade intelectual. Não por outra razão, o assunto está na pauta do dia das principais nações. No Brasil, estão em tramitação alguns projetos de lei e também estão sob exame do Ministério da Casa Civil dois anteprojetos apresentados pelo Ministério do Meio Ambiente, em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que deverão formar um projeto de lei final para ser apresentado ao Congresso Nacional visando substituir a ultrapassada MP 2.186.
A busca de uma estrutura eficaz de tutela dos recursos genéticos brasileiros é realmente primordial para que se possibilite não só a devida partilha dos benefícios, mas também para que se forneça a necessária segurança jurídica ao mercado. E enquanto não for possível alcançar esse objetivo pela completa revisão do texto legal, que seja ao menos a partir de normas pontuais, amplamente discutidas, tal como proposto pelo CGEN.