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Nova norma sobre acesso à biodiversidade

por Andrea de Menezes Carrasco

19 de agosto de 2008

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Em 1º de setembro próximo entrará em vigor a Portaria nº 236 do Ministério do Meio Ambiente, publicada na imprensa oficial no dia 11 de agosto, que flexibiliza as regras de acesso a recursos da biodiversidade em unidades de conservação federais para pesquisa científica.

A norma reestrutura o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (SISBIO) para a aprovação prévia da realização de atividades científicas ou didáticas de coleta de material biológico, captura ou marcação de animais silvestres in situ, manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro, transporte de material biológico e realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea.

O SISBIO foi criado em 2007 por meio da Instrução Normativa nº 154. A Portaria nº 236 atribui a gestão desse sistema ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes), que será responsável pela aprovação da realização das mencionadas atividades científicas ou didáticas.

Para assessorar o Instituto Chico Mendes neste assunto, foi instituído um Comitê de Assessoramento Técnico – CAT a quem caberá propor critérios e procedimentos para concessão de autorização e procedimentos de fiscalização. O CAT será composto por representantes do Ministério do Meio Ambiente, Instituto Chico Mendes, Ibama, Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Ministério da Ciência e Tecnologia, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Sociedade Botânica do Brasil, Sociedade Brasileira de Zoologia, Sociedade Brasileira de Microbiologia, Sociedade Brasileira de Genética e Ministério da Saúde.

No caso de pesquisas científicas em unidades de conservação federal, o Instituto Chico Mendes poderá transferir para instituições de pesquisa nacionais a atribuição de aprovar a sua realização. Para tanto, deverá ser celebrado com a instituição Termo de Responsabilidade, passando a instituição a ser co-responsável pelos atos dos pesquisadores e pela prestação de informações junto ao SISBIO.

Cabe lembrar que a violação da legislação e das normas vigentes, ou a inadequação, omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição do ato, poderá ensejar a suspensão ou revogação da autorização ou licença, bem como a apreensão do material biológico coletado.

Com relação às unidades de conservação de jurisdição estadual, municipal ou distrital, poderá ser firmado com os respectivos órgãos ambientais Termos de Cooperação a fim de que estes operacionalizem o SISBIO no âmbito de suas competências.

Em razão da edição desta Portaria, deverá ser proposta em noventa dias normatização para substituir a Instrução Normativa IBAMA nº 154, de 1º de março de 2007.

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Andrea de Menezes Carrasco

Advogada

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