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Muita lei e pouca atenção

por Pedro Moreira

09 de dezembro de 2008

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O cenário econômico brasileiro desta década tem proporcionado excelentes perspectivas e oportunidades no setor de biotecnologia.

É bom o momento para fusões e aquisições em biotecnologia no Brasil.

Executivos e empresários, nacionais e internacionais, já enxergam a ocasião. Como exemplos, este ano, ocorreram dois grandes negócios nos campos de biotecnologia agrícola e energética. Um deles foi a aquisição de 50% da joint venture das nacionais Santelisa Vale e Grupo Maeda pela empresa britânica British Petroleum, para a produção de etanol, com investimentos de R$ 1,66 bilhão em tecnologias de açúcar e álcool. O outro foi a compra de 100% dos ativos da subsidiária nacional da norte-americana Exxon Mobil pela brasileira Cosan, cuja venda atingiu R$ 1,3 bilhão.

Entre as tecnologias adquiridas nos processos de fusão e aquisição, destacam-se os produtos e processos agroquímicos, transgênicos, alimentícios, fitofarmacêuticos, fitocosméticos e biocombustíveis, sendo as mais relevantes fontes vegetais atualmente em foco: cana-deaçúcar, milho, soja, algodão e frutas regionais.

Esse atual cenário e o seu prognóstico de melhora encontram amparo em um conjunto formado por leis de propriedade intelectual e de inovação tecnológica, medidas e políticas econômicas de desenvolvimento produtivo e pró-inovação.

O Brasil conta com legislações como: Lei da Propriedade Industrial (9.279/96), Lei de Proteção de Cultivares (9.456/97), Medida Provisória (2.186-16/01) – baseada na Convenção sobre Diversidade Biológica; Lei de Sementes e Mudas (10.711/03); Lei de Inovação (10.973/04), Lei dos Organismos Geneticamente Modificados (11.105/05), “Lei do Bem” (11.196/05), e respectivas regulamentações que proporcionam meios para avaliar e conduzir tais procedimentos.

No primeiro semestre, o governo federal lançou uma nova “Política de Desenvolvimento Produtivo”, provendo, entre outras ações, financiamento público de mais de R$ 251,6 bilhões, isenções tributárias, incentivos para setores específicos da economia, estímulo à exportação e medidas atrativas para empresas estrangeiras

A aquisição de uma empresa por outra, e a conseqüente exploração da tecnologia adquirida, compreende um processo complexo. Marcas, nomes de domínio, patentes, cultivares e todo tipo de bem de propriedade intelectual , incluindo segredos de negócio/concorrência desleal e acesso aos recursos genéticos brasileiros, devem ser objetos de atenção e consideração especiais.

Conforme recente pesquisa desenvolvida pela consultoria Hay Group, cerca de 70% das aquisições e fusões de empresas brasileiras são planejadas e realizadas para ampliar vendas e comércio. Mas o resultado mais significativo dessas transações está diretamente ligado à apropriação e incorporação dos bens de propriedade intelectual.

 

  

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Pedro Moreira

Socio, Farmaceutico, Agente da Propriedade Industrial

Socio, Farmaceutico, Agente da Propriedade Industrial

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